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CONTRATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO: 01/2024

Cláusula Primeira: O presente contrato tem como objeto a contratação de serviço como PSICÓLOGA, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para manutenção de serviços essenciais à população, caracterizado como de excepcional interesse público, conforme artigo 184, IV da Lei Complementar 001/2008.

02/01/2024 JOSILENE DO NASCIMENTO RODRIGUES 49

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