A Prefeitura Municipal de Borborema vem, por meio desta, repudiar, de forma veementemente, a conduta que resultou em um verdadeiro ato de vandalismo, que teve o objetivo de danificar e destruir um patrimônio público, que foi reformada há poucos dias, e que está sendo toda equipada para beneficiar nossa população.O patrimônio público que foi parcialmente danificado trata-se da Unidade Básica de Saúde II, que fica localizada no Sítio Manitú, zona rural de Borborema. A destruição de qualquer patrimônio público, sem que seja algo legalmente permitido, além de ser um ato de extrema covardia é, também, uma CONDUTA CRIMINOSA, tipificado no Código Penal, e pode culminar uma PENA DE DETENÇÃO de 1 ano a 6 meses, ou multa.Diante dessa conduta criminosa, de total vandalismo, a Prefeitura Municipal pede a colaboração da população. Se alguém, por ventura, tiver informações de quem tenha realizado a referida ação, pedimos, por gentileza, que façam uma denúncia anônima à nossa Ouvidoria (83) 99670-1047. Sua identidade será inteiramente resguardada.No mais, RATIFICAMOS o nosso sentimento de repúdio a qualquer ato criminoso de vandalismo e destruição a qualquer patrimônio público do nosso município. Pois, quando se realiza uma conduta dessa natureza quem sai no prejuízo é a nossa população, tendo em vista que é o dinheiro do povo que está sendo empregado em benefício coletivo.Prefeitura Municipal de Borborema 30 de março de 2021
A Prefeitura Municipal de Borborema vem, por meio desta, repudiar, de forma veementemente, a conduta que resultou em um verdadeiro ato de vandalismo, que teve o objetivo de danificar e destruir um patrimônio público, que foi reformada há poucos dias, e que está sendo toda equipada para beneficiar nossa população.
O patrimônio público que foi parcialmente danificado trata-se da Unidade Básica de Saúde II, que fica localizada no Sítio Manitú, zona rural de Borborema. A destruição de qualquer patrimônio público, sem que seja algo legalmente permitido, além de ser um ato de extrema covardia é, também, uma CONDUTA CRIMINOSA, tipificado no Código Penal, e pode culminar uma PENA DE DETENÇÃO de 1 ano a 6 meses, ou multa.
Diante dessa conduta criminosa, de total vandalismo, a Prefeitura Municipal pede a colaboração da população. Se alguém, por ventura, tiver informações de quem tenha realizado a referida ação, pedimos, por gentileza, que façam uma denúncia anônima à nossa Ouvidoria (83) 99670-1047. Sua identidade será inteiramente resguardada.
No mais, RATIFICAMOS o nosso sentimento de repúdio a qualquer ato criminoso de vandalismo e destruição a qualquer patrimônio público do nosso município. Pois, quando se realiza uma conduta dessa natureza quem sai no prejuízo é a nossa população, tendo em vista que é o dinheiro do povo que está sendo empregado em benefício coletivo.
Prefeitura Municipal de Borborema 30 de março de 2021