SECRETARIA

CTI

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

LEYLA DANIELLE DA ROCHA PEREIRA
SECRETÁRIO(A)
MARIO HENRIQUE GALDINO DA COSTA
SECRETARIO ADJUNTO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.9852-9225

E-MAIL: prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA, 07H ÀS 14H

Endereço: AV. GOV. PEDRO MORENO GONDIM, Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.394-000

Mais informações do orgão
Missão
Garantir a eficiência, eficácia e transparência na gestão pública municipal, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos, o cumprimento das normas legais e a promoção da integridade e ética nas ações governamentais, visando ao desenvolvimento sustentável e ao bem-estar da sociedade.
   
Visão
Ser reconhecida como referência em controle interno, com atuação proativa e inovadora, contribuindo para a excelência na administração pública municipal, fortalecendo a confiança da população nas instituições e promovendo a melhoria contínua dos serviços públicos.
   
Atribuições da Secretaria
I- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado que recebam ou administrem recursos públicos;
II- Viabilizar as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
III- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
IV - Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
V- Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VI- Verificar, certificar e acompanhar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos;
VII- Tomar medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou mau uso de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
VIII- Determinar tomada de contas, ordinária e especial, dos responsáveis por bens e valores, na forma de regulamento ou legislação municipal atinente. Subsidiariamente, aplicam-se as disposições legais e regulamentares federal;
IX- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
   
Nome Data início Data fim
Mais
MÁRIO HENRIQUE GALDINO DA COSTA 21/11/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MÁRIO HENRIQUE GALDINO DA COSTA 01/01/2017
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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