No dia 7 de agosto de 2006 entrou um vigor uma das leis mais importantes do nosso ordenamento jurídico brasileiro - a Lei 11.340 - Maria da Penha. Para divulgar a lei, foi criada a campanha Agosto Lilás, que traz a conscientização pelo fim da violência contra a mulher.O município de Borborema tem intensificado essa campanha de forma significativa para buscar, por meio de políticas públicas e ações, o combate a todo e qualquer tipo de violência, principalmente contra a mulher. Borborema zela por este compromisso: VIOLÊNCIA JAMAIS!A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher.Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".Em caso de emergência, ligue: 190Para denúncias, ligue: 180
No dia 7 de agosto de 2006 entrou um vigor uma das leis mais importantes do nosso ordenamento jurídico brasileiro - a Lei 11.340 - Maria da Penha. Para divulgar a lei, foi criada a campanha Agosto Lilás, que traz a conscientização pelo fim da violência contra a mulher.
O município de Borborema tem intensificado essa campanha de forma significativa para buscar, por meio de políticas públicas e ações, o combate a todo e qualquer tipo de violência, principalmente contra a mulher. Borborema zela por este compromisso: VIOLÊNCIA JAMAIS!
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher.
Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
Em caso de emergência, ligue: 190
Para denúncias, ligue: 180