16/06/2021
[LEI MUNICIPAL Nº 346/2021] ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 148/2009 PARA EXIGIR QUE O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PASSE A EXIGIR DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.