Data da portaria: 05/06/2023
Secretaria: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
[PORTARIA Nº 077-A/2023] RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo para atuação no âmbito do município de Borborema PB. Art. 2º - O Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo tem o encargo de promover debates e de propor ações, estratégias e diretrizes com vistas a regulamentação e formas de execução de Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) no âmbito do município de Borborema - PB Art. 3º - O Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo será constituído por 06 (seis) membros, com representação do poder executivo, do poder legislativo e da sociedade civil e terá a seguinte composição: I. 03 (três) representantes do Executivo Municipal; II. 01 (um) membro do Legislativo Municipal; III. 02 (dois) representantes da sociedade civil. Parágrafo Único Os membros do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo de Borborema serão designados por ato normativo do prefeito constitucional do município. Art. 4º - Fica delegado a competência a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promover uma reunião com os trabalhadores e trabalhadoras de cultura da cidade para a indicação dos integrantes do Comitê relacionados no item III do art. 3º desta portaria. Art. 5º - A coordenação dos trabalhos do Comitê de que trata o art. 1º, será exercida por uma comissão formada por 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) representante do Secretaria de Cultura e Turismo, 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do município, (02) Representantes da Sociedade Civil. Art. 6º - O Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo deverá apresentar as diretrizes e sugestão para elaboração do Plano de Ação de que trata o §4º do art. 3º da lei complementar 195 de 08 de julho de 2022 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do ato normativo de designação de seus membros. Art. 7º - Não é competência do Comitê de que trata o art. 1º desta portaria a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e matérias de competência do poder executivo municipal. Art. 8º - A participação como membro do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo é considerada serviço público, relevante e voluntário, sem direito a remuneração ou ajuda de custo. Art. 9º - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante e se encerra definitivamente com a conclusão dos trabalhos do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo de Borborema PB. Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.