EXONERAR ISIMERCIA MARIA SANTOS DA SILVA PEREIRA, mat. 3913, CPF XXX.654.154-XX, do cargo de Diretor Escolar II (NS), da Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonor Ramalho, Secretaria Municipal de Educação, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA N. 170 DE 2021] RESOLVE: EXONERAR HAYANNE PEREIRA DE SENA NEVES, mat. 4104, CPF XXX.148.084-XX, do cargo de Diretor Escolar I (NM), da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jaldete Guedes, Secretaria Municipal de Educação, revogando-se as disposições em contrário.
EXONERAR MARCELO DOS SANTOS FARIAS, mat. 4110, CPF XXX.557.044-XX, do cargo de Assessor Especial, da Secretaria Municipal de Educação, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA N. 167 DE 2021] RESOLVE: EXONERAR GEORGE LUIS BARBOSA MARANHAO, mat. 4067, CPF XXX.144.784-XX, do cargo de Assessor Especial, da Secretaria Municipal de Educação, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA N. 166 DE 2021] EXONERAR FERNANDA HERCULANO DE ANDRADE, mat. 4111, CPF XXX.644.184-XX, do cargo de Diretor Escolar II (NS), da Creche Casulo Ana Claudia Ramalho, Secretaria Municipal de Educação, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA N. 165 DE 2021] EXONERAR BENIZE DE SOUSA GUILHERME, mat. 4102, CPF 095.245.914-05, do cargo de Diretor Adjunto II (NS), da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jaldete Guedes, Secretaria Municipal de Educação, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA N. 164 DE 2021] EXONERAR ANNIELY RODRIGUES CLAUDINO DA SILVA, mat. 4153, CPF XXX.975.104-XX, do cargo de Diretor Escolar II (NS), da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rafael da Costa Maranhão, Secretaria Municipal de Educação, revogando-se as disposições em contrário.
Redistribuir o servidor: JOAO VITOR PEREIRA DA SILVA, matrícula 3989, CPF: XXX.555.774-XX, cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO, da Secretaria Municipal de Administração, para exercer carga horária de 20 (vinte) horas semanais de suas atividades profissionais na Escola Municipal de Ensino Fundamental José Amâncio Ramalho, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
NOMEAR PAULA MANUELA DA SILVA, CPF nº XXX.430.834-XX para o cargo de Agente de Serviços Gerais Merendeiro, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonor Ramalho, da Secretaria de Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, servindo-lhe de título a presente Portaria.
Remover o servidor: JEFFERSON DOS SANTOS DAMASCENO, matrícula 3252, CPF: XXX.930.074-XX, cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jaldete Guedes Pereira, para exercer suas atividades profissionais na Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonor Ramalho, com carga horária de 40 horas semanais, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N. 143 DE 2021] RESOLVE: RESOLVE: Redistribuir o servidor: JEFFERSON DOS SANTOS DAMASCENO, matrícula 3252, CPF: XXX.930.074-XX, cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para exercer suas atividades profissionais na Escola Municipal de Ensino Fundamental Jaldete Guedes Pereira, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
NOMEAR PEDRO WILLIAM MARINHO DA SILVA, CPF nº XXX.587.594-XX para o cargo de MOTORISTA D Condutor Escolar, da Secretaria de Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, servindo-lhe de título a presente Portaria.
NOMEAR JOSE JACIEL MATIAS DOS SANTOS, CPF nº XXX.630.594-XX para o cargo de MOTORISTA D Condutor Escolar, da Secretaria de Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA N. 138-A DE 2021] EXONERAR, ANNIELY RODRIGUES CLAUDINO DA SILVA, mat. 4070, CPF XXX.975.104-XX, do cargo de Diretor Escolar I (NM), na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rafael da Costa Maranhão, da Secretaria Municipal de Educação, até ulterior deliberação, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA N. 138-B DE 2021] Nomear ANNIELY RODRIGUES CLAUDINO DA SILVA, CPF: 703.975.104-62, para exercer o cargo de Diretor Escolar II (NS), na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rafael da Costa Maranhão, Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data, com subsídios fixados em lei até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a presente Portaria.
CONCEDER, Gratificação de Atividades Especiais (GAE) à servidora SUZANA PEREIRA DO NASCIMENTO GALDINO DA COSTA, mat. 3251, CPF XXX.531.124-XX, no valor de R$200,00 (duzentos reais), por exercer atividade excedente como formadora no Programa Integra Paraíba e Operadora Master no Programa Saber, conforme ofício 51/2021-EDUC E Declaração, respectivamente.
[PORTARIA N. 126-A DE 2021] CONCEDER, Gratificação de Atividades Especiais (GAE) à servidora KALYNE DE CARVALHO MOREIRA DE LIMA , mat. 321, CPF XXX.761.274-XX, no valor de R$200,00 (duzentos reais), por exercer atividade excedente de COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.
[PORTARIA Nº 126-B.2021] CONCEDER, Gratificação de Atividades Especiais (GAE) à servidora MARCIA CRISTINA MARCELINO DE LIRA MARTINS , mat. 3270, CPF XXX.817.564-XX, no valor de R$200,00 (duzentos reais), por exercer atividade excedente de COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.
[PORTARIA N. 125 DE 2021] EXONERAR DENNYS VITOR DOS SANTOS IZIDIO, mat. 4136, CPF XXX.296.894-XX, do cargo de Coordenador de Alimentação Escolar, da Secretaria Municipal de Educação, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA N. 122 DE 2021] Redistribuir o servidor: ALDEMIR FRANCISCO ALVES, matrícula 3189, CPF: XXX.997.814-XX, cargo: VIGIA, da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Educação, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N. 121 DE 2021] Redistribuir o servidor: ADRIANO CEZARIO DA CRUZ, matrícula 3233, CPF: XXX.111.047-XX, cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO II, da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas atividades profissionais na Escola Municipal de Ensino Fundamental José Amâncio Ramalho, Secretaria Municipal de Educação, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N 117.2021] Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Escola Municipal de Ensino Fundamental Solon de Lucena, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Maria De Fátima Sinésio Da Silva Maia. II- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: a) Elba Maria Alves De Lima. III- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS: a) Edileusa Rufino Dos Santos Silvestre. IV - REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS: a) Lúcio Flávio Araújo Dos Santos. V - REPRESENTANTE DOS PAIS: a) Ana Maria Sinésio Dos Santos. VI - REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SA-ÚDE: a) Cristiana Tomás Da Silva Alves. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos. Registre-se. Publique-se
Coletiva: MARIA DE FATIMA SINESIO DA SILVA MAIA, ELBA MARIA ALVES DE LIMA, EDILEUSA RUFINO DOS SANTOS SILVESTRE, LUCIO FLAVIO ARAUJO DOS SANTOS, CRISTIANA TOMAS DA SILVA ALVES
[PORTARIA N 116.2021] Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Amâncio Ramalho, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Rosilene Clementino de Lima. II- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS: a) Wendell Pedro Ferreira da Silva; b) Dilma Maria dos S. Moreira. III - REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS: a) Nívea Maria Galdino; b) José Ronaldo dos Santos Costa Filho. IV - REPRESENTANTE DOS PAIS: a) Josefa Clementino de Lima Ferreira. V - REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SAÚ-DE: a) Neuma Maria de Sousa. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos. Registre-se. Publique-se
Coletiva: ROSILENE CLEMENTINO DE LIMA, WENDELL PEDRO FERREIRA DA SILVA, DILMA MARIA DOS SANTOS MOREIRA, NIVIA MARIA GALDINO, JOSE RONALDO DOS SANTOS COSTA FILHO, JOSEFA CLEMENTINO DE LIMA FERREIRA, NEUMA MARIA DE SOUSA SOARES
Redistribuir o servidor: JOBSON HENRIQUES TARGINO, matrícula 699, CPF: XXX.843.978-XX, cargo: MOTORISTA AB, da Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Saúde, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
Redistribuir o servidor: SIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 3884, CPF: XXX.862.654-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Saúde, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Creche Casulo Livramento Ramalho, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Fernanda Herculano de Andrade. II- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA CRECHE E EDUCAÇÃO INFANTIL: a) Maria de Fátima Crispiniano. III-REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS: a) Jeane Silva Alves. IV-REPRESENTANTE DOS PAIS: a) Rejane de Sousa Martins. V- REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: a) Gilvanete das Chagas de Lira. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos.
Coletiva: FERNANDA HERCULANO DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA CRISPINIANO, JEANE SILVA ALVES, GILVANTE DAS CHAGAS DE LIRA
Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rafael da Costa Maranhão, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Annielly Rodrigues Claudino da Silva. II- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: a) Célia Rodrigues Claudino da Silva. III- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS: a) Simone Soares Feitosa da Silva. IV- REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS: a) Sarajane da Costa Felipe dos Santos. V- REPRESENTANTE DOS PAIS: a) Felipe Andrade dos Santos. VI- REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: a) Maria do Socorro Felipe do Nascimento. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos.
Coletiva: ANNIELLY RODRIGUES CLAUDINO DA SILVA, CÉLIA RODRIGUES CLAUDINO DA SILVA, SIMONE SOARES FEITOSA DA SILVA, SARAJANE DA COSTA FELIPE DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO FELIPE DO NASCIMENTO
Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonor Ramalho, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Isimércia Maria Santos da Silva Pereira. II- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: a) Maria das Graças Santos; b) Maria José Pinheiro Ferreira. III- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS: a) Maria do Socorro Marcelino de Lira Oliveira; b) Maria da Guia Rodrigues Silva. IV- REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS: a) Edmilson Ferreira do Nascimento; b) Maria da Conceição Felipe Leôncio da Silva. V- REPRESENTANTES DOS PAIS: a) Rosan Fernandes Bezerra. b) Rosicleide Bezerra Cavalcante Silva. VI- REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: a) Gilvante das Chagas de Lira. VII- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL AEE: a) Yasser Crispim Targino. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos.
Coletiva: ISIMERCIA MARIA SANTOS DA SILVA PEREIRA, MARIA DAS GRACAS SANTOS, MARIA JOSÉ PINHEIRO FERREIRA, MARIA DO SOCORRO MARCELINO DE LIRA OLIVEIRA, MARIA DA GUIA RODRIGUES DA SILVA, EDMILSON FERREIRA DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEICAO LEONCIO DA SILVA, GILVANTE DAS CHAGAS DE LIRA, YASSER CRISPIM TARGINO
Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Escola Municipal de Ensino Fundamental Edith Rodrigues Leite, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Lusia Rufino dos Santos Beserra. II- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: a) Maria da Luz Laurindo da Silva. III- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS: a) Severino Barbosa da Silva. IV REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS: a) Rafaela da Silva Herculano. V REPRESENTANTE DOS PAIS: a) Flaviana Silvana. VI REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: a) Cristiana Tomas da Silva Alves. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos.
Coletiva: LUSIA RUFINO DOS SANTOS BESERRA, MARIA DA LUZ LAURINDO DA SILVA, SEVERINO BARBOSA DA SILVA, RAFAELA DA SILVA HERCULANO, CRISTIANA TOMAS DA SILVA ALVES
[PORTARIA N 105.2021] RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Cardoso da Silva, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Maria Rosely Cassiano de Lima. II- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: a) Jailza Rodrigues Barbosa da Silva. III- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS: a) Maria Da Luz Matias Santos Silva. IV - REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS: a) Elivânia Mércia da Silva Clementino dos Santos; b) Daniella Freire Pereira. V - REPRESENTANTES DOS PAIS: a) Franciele Felipe da Silva; b) Ester da Silva Batista. VI - REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: a) Maria Aparecida Gomes da Silva. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos.
Coletiva: MARIA ROSELY CASSIANO DE LIMA, JAILZA RODRIGUES BARBOSA, MARIA DA LUZ MATIAS SANTOS SILVA, ELIVÂNIA MÉRCIA DA SILVA CLEMENTINO, DANIELLA FREIRE PEREIRA