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[Prefeitura emite Decreto sobre novas medidas a serem adotadas para a prevenção ao contágio da Covid-19] A Prefeitura Municipal de Borborema, considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública, em consonância com Portarias e Decretos nacional e estadual, emitiu, neste domingo, 25 de abril de 2021, o Decreto Municipal de Nº 17/2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. TOQUE DE RECOLHER: Diante do quandro atual que se encontra os casos de Covid-19 no município de Borborema, o novo Decreto estabelece que fica determinado, em caráter extraordinário, toque de recolher durante o horário compreendido das 21h às 05h do dia seguinte. A EXCEÇÃO é se o deslocamento for para a realização de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada. A referida EXCEÇÃO está contida no parágrafo único do artigo primeiro do novo Decreto. FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS:  Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar das 5h às 22h, EXCLUSIVAMENTE através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), ficando EXPRESSAMENTE VEDADO o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local. Nos dias de semana, estabelecimentos do setor de serviços, comércio em geral e construção civil poderão funcionar até as 17h, SEM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos. Excepcionalmente, PADARIAS e FARMÁCIAS poderão funcionar até as 19h. SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS e demais estabelecimentos de SERVIÇOS PESSOAIS funcionarão EXCLUSIVAMENTE por agendamento. PONTOS TURÍSTICOS:  A Prefeitura de Borborema também decreta, de forma temporária, o fechamento do Túnel de Samambaia e a Cachoeira do Roncador, que são dois dos principais pontos turísticos da região. MISSAS, CULTOS E QUAISQUER CERIMÔNIA RELIGIOSA: Fica autorizada a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas apenas para transmissão online restrito a presença nas Igrejas apenas dos sacerdotes (padres e pastores) e pessoas que os auxiliaram nas liturgias e cultos, no máximo até 05 (cinco) pessoas. ATIVIDADES PRESENCIAIS NOS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO:  O novo documento traz a decretação da suspensão das atividades presenciais nos órgãos e repartições públicas municipais. Isso significa que a gestão municipal realizará em todas as Secretarias, Diretorias e Coordenações, exclusivamente atendimento ao público de forma remota, através de ligações e aplicativo de mensagens. Para maior facilidade de comunicação entre o poder público municipal e a população de Borborema, a gestão publicará no site e nas suas redes sociais (facebook e Instagram) os contatos (números de telefone e whatsapp) das pessoas responsáveis por cada Secretaria e demais órgãos da administração municipal, para realizar atendimento ao público quando necessário. Além dessas supracitadas, diversas outras restrições estão sendo adotadas pelo Decreto nº 17/2021 de 25 de abril de 2021. Em caso de DESCUMPRIMENTO do que está sendo estabelecido, a Gestão Municipal, por meio da Equipe de Vigilância Sanitário encaminhará em forma de denúncia ao Ministério Público toda e qualquer desobediência as normas estabelecidas no presente Decreto, afim de que medidas sejam ajuizadas na forma da Lei, seja a desobediência constatada de pessoas físicas, pessoas jurídicas (empresas e EI), entidades religiosas e etc. Dentre as medidas a serem adotadas caso haja o descumprimento do Decreto, alguns locais poderão ser, inclusive, interditados por até 7 dias, sem prejuízo da aplicação de multa. Confira o Decreto CLICANDO AQUI Da Assessoria Prefeitura de Borborema

25/04/2021 144

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