
José Amancio Ramalho
Prefeito(a)

Paula Maranhão
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I - assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atividades políticas e administrativas;
II - manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;
IIII- manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;
IV- Coordenar e gerenciar os Atos Oficiais do Executivo Municipal, bem como direcionar aos assuntos legislativos;
V- Manter o calendário de atos de gestão do chefe do poder executivo.
I - Coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento da documentação oficial da Prefeitura;
II - Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos e administração de pessoal do quadro de funcionários (efetivos e inativos) da Prefeitura;
III - Proceder à padronização, aquisição, guarda, almoxarifado e distribuição, controle e estoque de todo material utilizado na Prefeitura;
IV - Proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis do Município;
V - Administrar os bens constantes do patrimônio municipal, realizando sua manutenção e conservação;
VI - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - Coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento da documentação oficial da Prefeitura;
II - Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos e administração de pessoal do quadro de funcionários (efetivos e inativos) da Prefeitura;
III - Proceder à padronização, aquisição, guarda, almoxarifado e distribuição, controle e estoque de todo material utilizado na Prefeitura;
IV - Proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis do Município;
V - Administrar os bens constantes do patrimônio municipal, realizando sua manutenção e conservação;
VI - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - Estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural.
II - Apoiar, preferencialmente os agricultores familiares, visando a superação dos desafios, atuando de forma integrada em programas e projetos, coerentes com a realidade local e estratégias dos agricultores, suas familias e organizações representativas.
III - Disponibilizar serviços que beneficiem os agricultores familiares (Patrulha Rural Mecanizada, mudas florestais, etc.).
IV - Proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtores rurais e consumidores da área urbana. (Feira livres).
V - Garantir programas e projetos que possam interagir entre Desenvolvimento Rural, Segurança Alimentar e Abastecimento Urbano.
VI- Melhorar e conservar em boas condições de tráfego as estradas rurais do município.
VII - Articular junto as demais Secretarias e órgãos municipais e estaduais para garantir serviços e obras que beneficiem e melhorem a infra - estrutura e qualidade de vida das famílias que residem nas propriedades rurais e a zona urbana.
I- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado que recebam ou administrem recursos públicos;
II- Viabilizar as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
III- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
IV - Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
V- Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VI- Verificar, certificar e acompanhar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos;
VII- Tomar medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou mau uso de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
VIII- Determinar tomada de contas, ordinária e especial, dos responsáveis por bens e valores, na forma de regulamento ou legislação municipal atinente. Subsidiariamente, aplicam-se as disposições legais e regulamentares federal;
IX- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
I - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela condução da política cultural do município, executar política cultural em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão responsável pelos projetos e programas culturais no âmbito municipal;
II - fomenta o desenvolvimento cultural;
III - desenvolve projetos voltados à valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural em geral, promovendo atividades voltadas para o fortalecimento da cultura local;
IV - desenvolve projetos voltados à valorização da literatura e da leitura; estimular a realização de eventos e promoções, mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades da área de cultura locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis.
I - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município;
II - A Realização, em colaboração com entidades públicas e privadas de programas de capacitação de mão-de- obra e sua integração no mercado de trabalho local;
III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
IV - A assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;
V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;
VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar; geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;
VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no município;
VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
IX - O desenvolvimento de outras atividades afins.
X - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município;
II - A Realização, em colaboração com entidades públicas e privadas de programas de capacitação de mão-de- obra e sua integração no mercado de trabalho local;
III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
IV - A assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;
V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;
VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar; geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;
VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no município;
VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
IX - O desenvolvimento de outras atividades afins.
X - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - A melhoria da qualidade do ensino nos níveis de competência no âmbito municipal;
II - A redução das desigualdades sócio-educacionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;
III - Democratização da gestão obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;
IV - Formação e valorização dos profissionais da educação.
VI - Inovação e ações flexíveis, criativas e empreendedoras.
VII- Equidade, acesso, permanência e sucesso no processo educacional.
VIII - Democratização, gestão participativa e transparente promovendo igualdade de oportunidades.
I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade.
I - Executar a política financeira do município, referente às atividades de cadastro, lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como, recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores patrimoniais;
II - Proceder ao controle e à escrituração contábil da Prefeitura e prestar ao Prefeito assessoramento geral em assuntos administrativos e fazendários;
III - Proceder à fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;
IV - Fiscalizar e licenciar a construção de obras particulares;
V - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - executar projetos, serviços e obras no Município;
II - promover a construção, a conservação e os reparos das edificações públicas do Município e em calçamento de vias públicas;
III - identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia e limpeza urbana bem como iluminação pública, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de concessão e permissão;
IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;
V - administrar o cemitério municipal;
VI - administrar o abastecimento de água;
VII - exercer outras atividades correlatas.
I - Planejar, coordenar e executar as atividades de saúde pública da população no âmbito do município;
II - Promover os serviços de assistência médica e odontológica à população do município;
III - Orientar o atendimento a população quanto à utilização dos serviços prestados pelos postos de saúde, hospitais da rede municipal, regional e estadual;
IV - Promover e executar campanhas educativas de atividades de saúde nas zonas urbana e rural;
V - Realizar estudos e diagnósticos sobre a situação de saúde da população;
VI - Promover assistência médica odontológica à rede municipal de educação;
VII - Realizar serviços de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente sobre a matéria;
VIII - Realizar ações pertinentes para o desenvolvimento da educação sanitária e serviço social de saúde.
IX - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I- Coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de passageiros do Município;
II- Fiscalizar, seguindo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade e de transporte público de passageiros;
III- Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Borborema;
IV- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e no território do Município de Borborema;
V- Disciplinar, conceder operar e fiscalizar os serviços de transporte público do Município;
VI- Gerenciar o transporte escolar municipal;
VII- Coordenar o transporte de servidores, pacientes e demais serviços públicos;
VIII- Fiscalizar veículos, condutores e serviços de transporte no âmbito municipal;
IX- Aplicar penalidades administrativas previstas em lei, quando autorizado.
Autoriza a abertura de Crédito Especial por anulação de dotação ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), destinados a Modernizaç [...]
Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais), destinados a adequa [...]
Autoriza a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 247.500,00 (Duzentos e Quarenta e Sete Mil e Quinhentos Reai [...]
Autoriza a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 150.371,46 (Cento Cinquenta Mil Trezentos e Setenta e Um Rea [...]
Autoriza a abertura de Crédito Especial por anulação de dotação ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), destinados a reforma [...]
Regulamenta a Gratificação por Atividade Especial- GAE, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Borborema/PB e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual, dos venci,mentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Borborema-PB e dá outras providências.
Autoriza a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais), desti [...]
Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 790.451,33 (Setecentos e Noventa Mil Quatrocentos e Cinqu [...]
Decreta lufo oficial de 03 (três) dias no Município de Borborema, em virtude do falecimento de Jefferson dos Santos Damasceno, e dá outras providências.
Reajusta o vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Borborema-PB e dá outras providências.
RESOLVE: Nomear, JOYCE SOUSA DOS SANTOS; CPF XXX.307.354-XX, para exercer cargo de COORDENADORA DE IMUNIZAÇÃO, na Secretaria de Saúde, com vencimento fixado em lei até ulterio [...]
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais em decorrência do período de carnaval e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreta luto oficial de 03 (três) dias no Município de Borborema, em virtude do falecimento de Antônio Amâncio Ramalho, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE: EXONERAR GIRLENE NASCIMENTO SANTOS DE LIMA, Mat. 4497, CPF: XXX-219.534-XX, do cargo de DIRETORA ADJUNTA I (NM), da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jaldete Guedes, [...]
RESOLVE: REDISTRIBUIR o servidor: PAULO FELIPE DO NASCIMENTO, matrícula 4790, CPF: XXX. 063.314-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria de Finanças, para exercer suas ativid [...]
RESOLVE: EXONERAR LIDIANE SANTOS DE OLIVEIRA MEDEIROS, Mat. 4499, CPF: XXX-004.614-XX, do cargo de DIRETORA ADJUNTA I (NM), da Creche Casulo Ana Claudia Ramalho, Secretaria de Edu [...]
RESOLVE: Nomear, GIRLENE NASCIMENTO SANTOS DE LIMA; CPF XXX-219.534-XX, para exercer cargo de ASSESSOR ESPECIAL, Secretaria de Educação, com vencimento fixado em lei até ulteri [...]
RESOLVE: REDISTRIBUIR a servidora: ELIVANIA MERCIA DA SILVA CLEMENTINO DOS SANTOS, matrícula 3250, CPF: XXX.090.814-XX, cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da Secretaria de Educ [...]
RESOLVE: REDISTRIBUIR o servidor: JOSE MAURICIO DA SILVA TARGINO, matrícula 4764, CPF: XXX.867.074-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria de Agricultura, para exercer suas a [...]
RESOLVE: EXONERAR ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA, Mat. 4682, CPF: XXX-800.604-XX, do cargo de DIRETORA ADJUNTA II (NS), da Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonor Ramalho, Secret [...]
RESOLVE: Nomear, ITALO SILVA DAS NEVES; CPF XXX-295.624-XX, para exercer cargo de COORDENADOR DE PRODUÇÃO, Secretaria de Agricultura, com vencimento fixado em lei até ulterior [...]
RESOLVE: REMOVER o servidor: FRANCISCO PINA CASSIANO, matrícula 3211, CPF: XXX.094.644-XX, cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO III, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jaldete Gue [...]
RESOLVE: Nomear, ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA; CPF XXX.800.604-XX, para exercer cargo de DIRETORA ESCOLAR II (NS), na Escola Municipal de Ensino Fundamental Jaldete Guedes, Secretari [...]
RESOLVE: Nomear, CRISLANE MORENO RIBEIRO; CPF XXX.739.774-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria de Educação, com vencimento fixado em lei até ulterior deli [...]
RESOLVE: Nomear, ANA KELLY LUCIO CAVALCANTE DOS SANTOS; CPF XXX.483.014-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria de Educação, com vencimento fixado em lei até [...]
RESOLVE: REDISTRIBUIR a servidora: RITA DE KASSIA AUGUSTO DA SILVA, matrícula 4795, CPF: XXX.667.994-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria de Administração, para exercer [...]