Institucional

Prefeito(a)

José Amancio da Fonseca Ramalho

Gabinete do Prefeito

Thais Luana · Chefe de Gabinete

Av. Pedro Moreno Gondim , Nº S/n - Centro - CEP: 58.394-000(83) 9.9956-1959prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.brSegunda A Sexta, 08h às 12h - 13h às 16h
Mais informações

Secretaria de Administraçao

Francisca Nascimento Santos · Secretário(a)

Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/n - Centro - CEP: 58.394-000(83) 9.9801-9855administracao@borborema.pb.gov.brSegunda A Sexta, 08h às 12h
Mais informações

Secretaria da Agricultura

Obertanio Oliveira · Secretário(a)

Rua Amancio Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000(83) 9.9184-2683agricultura@borborema.pb.gov.brSegunda A Sexta, 08h às 12h
Mais informações

Secretaria de Controle Interno

Leyla Danielle da Rocha Pereira · Secretário(a)

Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/n - Centro - CEP: 58.394-000(83) 9.9852-9225prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.brSegunda A Sexta, 07h às 14h
Mais informações

Secretaria de Cultura e Turismo

Edjalme dos Santos · Secretário(a)

Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000(83) 9.9906-2049turismocultura@borborema.pb.gov.brSegunda A Sexta, 08h às 12h - 14h às 16h
Mais informações

Secretaria de Desenvolvimento Social

Francisca Nascimento Santos · Secretário(a)

Rua Paulo dos Santos , Nº 20 - Centro - CEP: 58.394-000(83) 9.9815-1282desenvolvimentosocial@borborema.pb.gov.brSegunda A Sexta, 07h às 11:00 e 13h às 16h
Mais informações

Secretaria de Desenvolvimento Social

Elis da Silva · Secretário(a)

Rua Paulo dos Santos , Nº 20 - Centro - CEP: 58.394-000(83) 9.9815-1282desenvolvimentosocial@borborema.pb.gov.brSegunda A Sexta, 07h às 11:00 e 13h às 16h
Mais informações

Secretaria de Educaçao

Jailza Maria Gomes da Silva · Secretário(a)

Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000(83) 9.9692-4613sec.educacao@borborema.pb.gov.br 07:00 As 11:30 e 13:00 e 17:00
Mais informações

Secretaria de Esporte e Lazer

Marcus Candido da Sena · Secretário(a)

Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000(83) 9.9685-1173esporteselazer@borborema.pb.gov.brSegunda A Sexta, 08h ás 14h
Mais informações

Secretaria de Finanças

Ricardo de Morais · Secretário(a)

Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000(83) 9.9444-1172financas@borborema.pb.gov.brSegunda A Sexta, 08h às 12h
Mais informações

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Dogival de Lima · Secretário(a)

Rua Joaquim Martins Carvalho , Nº SN - Centro - CEP: 58.394-000(83) 9.9979-1874infra@borborema.pb.gov.brSegunda A Sexta, 07h ás 11h e 13h ás 16h
Mais informações

Secretaria de Saude

Aysdeslanne Talitta de Farias Santos · Secretário(a)

Avenida Arlindo Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000(83) 9.9634-1156saude@borborema.pb.gov.brSegunda A Sexta, 07h ás 11h e 13h ás 16h
Mais informações

Secretaria de Transportes

Jose Normando Marcelino de Lira · Secretário(a)

Av. Arlindo Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000(83) 9.9391-1477transportes@borborema.pb.gov.brSegunda A Sexta, 08h às 13h
Mais informações
Gabinete do Prefeito 5
  • I - assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atividades políticas e administrativas;
  • II - manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;
  • IIII- manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;
  • IV- Coordenar e gerenciar os Atos Oficiais do Executivo Municipal, bem como direcionar aos assuntos legislativos;
  • V- Manter o calendário de atos de gestão do chefe do poder executivo.
  • I - Coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento da documentação oficial da Prefeitura;
  • II - Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos e administração de pessoal do quadro de funcionários (efetivos e inativos) da Prefeitura;
  • III - Proceder à padronização, aquisição, guarda, almoxarifado e distribuição, controle e estoque de todo material utilizado na Prefeitura;
  • IV - Proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis do Município;
  • V - Administrar os bens constantes do patrimônio municipal, realizando sua manutenção e conservação;
  • VI - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
  • I - Estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural.
  • II - Apoiar, preferencialmente os agricultores familiares, visando a superação dos desafios, atuando de forma integrada em programas e projetos, coerentes com a realidade local e estratégias dos agricultores, suas familias e organizações representativas.
  • III - Disponibilizar serviços que beneficiem os agricultores familiares (Patrulha Rural Mecanizada, mudas florestais, etc.).
  • IV - Proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtores rurais e consumidores da área urbana. (Feira livres).
  • V - Garantir programas e projetos que possam interagir entre Desenvolvimento Rural, Segurança Alimentar e Abastecimento Urbano.
  • VI- Melhorar e conservar em boas condições de tráfego as estradas rurais do município.
  • VII - Articular junto as demais Secretarias e órgãos municipais e estaduais para garantir serviços e obras que beneficiem e melhorem a infra - estrutura e qualidade de vida das famílias que residem nas propriedades rurais e a zona urbana.
  • I- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado que recebam ou administrem recursos públicos;
  • II- Viabilizar as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
  • III- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
  • IV - Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
  • V- Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
  • VI- Verificar, certificar e acompanhar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos;
  • VII- Tomar medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou mau uso de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
  • VIII- Determinar tomada de contas, ordinária e especial, dos responsáveis por bens e valores, na forma de regulamento ou legislação municipal atinente. Subsidiariamente, aplicam-se as disposições legais e regulamentares federal;
  • IX- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  • I - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela condução da política cultural do município, executar política cultural em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão responsável pelos projetos e programas culturais no âmbito municipal;
  • II - fomenta o desenvolvimento cultural;
  • III - desenvolve projetos voltados à valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural em geral, promovendo atividades voltadas para o fortalecimento da cultura local;
  • IV - desenvolve projetos voltados à valorização da literatura e da leitura; estimular a realização de eventos e promoções, mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades da área de cultura locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis.
  • I - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município;
  • II - A Realização, em colaboração com entidades públicas e privadas de programas de capacitação de mão-de- obra e sua integração no mercado de trabalho local;
  • III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
  • IV - A assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;
  • V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;
  • VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar; geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;
  • VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no município;
  • VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
  • IX - O desenvolvimento de outras atividades afins.
  • X - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
  • I - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município;
  • II - A Realização, em colaboração com entidades públicas e privadas de programas de capacitação de mão-de- obra e sua integração no mercado de trabalho local;
  • III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
  • IV - A assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;
  • V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;
  • VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar; geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;
  • VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no município;
  • VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
  • IX - O desenvolvimento de outras atividades afins.
  • X - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
  • I - A melhoria da qualidade do ensino nos níveis de competência no âmbito municipal;
  • II - A redução das desigualdades sócio-educacionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;
  • III - Democratização da gestão obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;
  • IV - Formação e valorização dos profissionais da educação.
  • VI - Inovação e ações flexíveis, criativas e empreendedoras.
  • VII- Equidade, acesso, permanência e sucesso no processo educacional.
  • VIII - Democratização, gestão participativa e transparente promovendo igualdade de oportunidades.
  • I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  • II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
  • III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
  • IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
  • V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade.
  • I - Executar a política financeira do município, referente às atividades de cadastro, lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como, recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores patrimoniais;
  • II - Proceder ao controle e à escrituração contábil da Prefeitura e prestar ao Prefeito assessoramento geral em assuntos administrativos e fazendários;
  • III - Proceder à fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;
  • IV - Fiscalizar e licenciar a construção de obras particulares;
  • V - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
  • I - executar projetos, serviços e obras no Município;
  • II - promover a construção, a conservação e os reparos das edificações públicas do Município e em calçamento de vias públicas;
  • III - identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia e limpeza urbana bem como iluminação pública, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de concessão e permissão;
  • IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;
  • V - administrar o cemitério municipal;
  • VI - administrar o abastecimento de água;
  • VII - exercer outras atividades correlatas.
  • I - Planejar, coordenar e executar as atividades de saúde pública da população no âmbito do município;
  • II - Promover os serviços de assistência médica e odontológica à população do município;
  • III - Orientar o atendimento a população quanto à utilização dos serviços prestados pelos postos de saúde, hospitais da rede municipal, regional e estadual;
  • IV - Promover e executar campanhas educativas de atividades de saúde nas zonas urbana e rural;
  • V - Realizar estudos e diagnósticos sobre a situação de saúde da população;
  • VI - Promover assistência médica odontológica à rede municipal de educação;
  • VII - Realizar serviços de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente sobre a matéria;
  • VIII - Realizar ações pertinentes para o desenvolvimento da educação sanitária e serviço social de saúde.
  • IX - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
  • I- Coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de passageiros do Município;
  • II- Fiscalizar, seguindo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade e de transporte público de passageiros;
  • III- Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Borborema;
  • IV- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e no território do Município de Borborema;
  • V- Disciplinar, conceder operar e fiscalizar os serviços de transporte público do Município;
  • VI- Gerenciar o transporte escolar municipal;
  • VII- Coordenar o transporte de servidores, pacientes e demais serviços públicos;
  • VIII- Fiscalizar veículos, condutores e serviços de transporte no âmbito municipal;
  • IX- Aplicar penalidades administrativas previstas em lei, quando autorizado.
DECRETO: 79/2026 16/09/2026 DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE BORBOREMA, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE BENJAMIN AMÂNCIO RAMALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 147/2026 14/09/2026 EXONERAÇÃO Acessar PORTARIA: 10SECADM/2026 10/09/2026 LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO Acessar LEI MUNICIPAL: 545/2026 09/09/2026 INSTITUI E REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BORBOREMA-PB, O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA DE APOIO AO REPOUSO ESCOLAR NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO E CONCESSÃO DA BOLSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 548/2026 09/09/2026 AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, E DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO, AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BORBOREMA-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 544/2026 09/09/2026 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 293/2019, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA NO MUNICÍPIO DE BORBOREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar LEI MUNICIPAL: 542/2026 09/09/2026 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS NAS VIAS E LOUGRADOUROS PÚBLICOS DA ZONA URBANA, SUBURBANA E DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE BORBOREMA - PB, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 546/2026 09/09/2026 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BORBOREMA-PB, O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO PEDAGÓGICO, DESTINADO À PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM ATIVIDADES DE APOIO AO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, MEDIANTE CONCESSÃO DE BOLSA [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 543/2026 09/09/2026 REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 326 DE 15 DE MARÇO DE 2021, E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DAS JUVENTUDES DE BORBOREMA, ESTABELECENDO SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 547/2026 09/09/2026 DISPÕE SOBRE O 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO E FÉRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA (PB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar
Perguntas frequentes FAQ
QUANDO ACIONAR A OUVIDORIA?

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito