[PORTARIA N. 95 DE 2023] Redistribuir a servidora: SIMONE DE AGUIAR GUILHERME LEONCIO DA SILVA, matrícula 3528, CPF: XXX.128.744-XX, cargo: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS II, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para exercer suas atividades profissionais junto à Secretaria Municipal de Saúde, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N. 94 DE 2023] Listar os servidores que receberão a parcela da assistência financeira complementar da União para equiparar ao piso nacional da categoria, previsto na Lei Federal nº 14.434/2022, como se segue, referente à competência de setembro: MATRICULA NOME VALOR MENSAL 3298 ALYNE PATRICIA CANDIDO DE LIMA 1.302,73 3245 ANNA PAULA FERNANDES PEREIRA DOS SANTOS 217,93 721 CASSIA CILENE SILVA DE MELO 217,93 3369 GILMARA SOARES MARQUES 217,93 3255 MAGDA NATALIA GOMES XAVIER 1.302,73 3217 URSULINA SONALLY SILVA MOREIRA E SOUZA 1.302,73 686 VALERIA SILVA LINS 1.702,73 Registre-se Publique-se.
Coletiva: ALYNE PATRICIA CANDIDO DE LIMA, URSULINA SONALLY SILVA MOREIRA SOUZA, CASSIA CILENE SILVA DE MELO FILOMENSKY, GILMARA SOARES MARQUES, MÁGDA NATÁLIA GOMES XAVIER, ANNA PAULA FERNANDES PEREIRA SANTOS, VALERIA SILVA LINS
[PORTARIA Nº 93/2023] LOTAR a servidora YANNE KELLY CAVALCANTE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA matrícula 3190, cargo: FISIOTERAPEUTA, na Secretaria Municipal de Saúde para exercer 15(quinze) horas de suas funções profissionais e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 15(quinze) horas, com carga horária total de 30 horas semanais, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA Nº 92/2023] NOMEAR JOSE CAVALCANTI NETO, CPF nº XXX.794.204-XX, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na Escola Municipal de Ensino Fundamental Jose Amâncio Ramalho, Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, servindo -lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA Nº 91/2023] Redistribuir o servidor: MARCKEZAN DE LIMA SOUZA, matrícula 3653, CPF: XXX.921.344-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas atividades profissionais junto ao Gabinete da Prefeita, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA Nº 90/2023] Art. 1º - READAPTAR, a servidora MARIA MARLY SERAFIM SILVA VARELO, mat. 36, CPF XXX.297.334-XX, cargo PROFESSOR A VII, lotada na Secretaria de Educação, com carga horária de 26 horas semanais, servindo-lhe de título a presente Portaria. Art. 2º - A servidora exercerá atribuições de caráter administrativo, tais como: Elaborar documentos e relatórios; consultar arquivo físico quando solicitado e/ou necessário; executar serviços de apoio nas áreas de administração; Atender professores, alunos e pais de alunos, fornecendo e recebendo informações sobre serviços; Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Registre-se Publique-se.
[PORTARIA Nº 89/2023] Listar os servidores que receberão a parcela da assistência financeira complementar da União para equiparar ao piso nacional da categoria, previsto na Lei Federal nº 14.434/2022, como se segue, referente às competências de maio a agosto: MATRICULA NOME VALOR MENSAL 3298 ALYNE PATRICIA CANDIDO DE LIMA 1.426,99 721 CASSIA CILENE SILVA DE MELO 665.70 3369 GILMARA SOARES MARQUES 535,28 3255 MAGDA NATALIA GOMES XAVIER 1.358,63 3217 URSULINA SONALLY SILVA MOREIRA E SOUZA 1.358,63 686 VALERIA SILVA LINS 1.587,27 Registre-se Publique-se.
Coletiva: ALYNE PATRICIA CANDIDO DE LIMA, MÁGDA NATÁLIA GOMES XAVIER, CASSIA CILENE SILVA DE MELO FILOMENSKY, GILMARA SOARES MARQUES, URSULINA SONALLY SILVA MOREIRA SOUZA, VALERIA SILVA LINS
[PORTARIA Nº 88/2023] EXONERAR, a pedido, JOAO VITOR PEREIRA DA SILVA, mat. 3989, CPF XXX.555.774-XX, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO - I, da Secretaria Municipal de Educação, revogando-se as disposições em contrário
[PORTARIA Nº 87/2023] Redistribuir o servidor: JOSE WELLINGTON CLAUDINO DA SILVA, matrícula 4354, CPF: XXX.588.714-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, do gabinete da prefeita, para exercer suas atividades profissionais junto à Secretaria Municipal de Educação, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA Nº 87-A/2023] Nomear, RANIERY DOS SANTOS MARTINS, CPF XXX.092.834-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento fixado em lei até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA Nº 86/2023] EXONERAR A PEDIDO ADEILMA KARLA GALDINO DE LIMA SOUZA, mat. 4323, CPF XXX.125.234-XX, do cargo de Assessor Especial, Secretaria Municipal de Educação, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA Nº 85/2023] EXONERAR, a pedido, ILGNNER EMANUEL GONCALVES LUCENA LIRA, mat. 4020, CPF XXX.076.834-XX, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO - I, da Secretaria Municipal de Saúde , revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA Nº 84-B/2023] EXONERAR A PEDIDO JOAO LUCAS LEONCIO DE LIMA, mat. 4320, CPF XXX.502.324-XX, do cargo de Assessor Especial, Secretaria Municipal de Administração, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA Nº 84-A/2023] Designar, DANIEL PEREIRA FRANCISCO, mat. 4017, CPF XXX.749.084-XX, cargo: MEDICO CLINICO GERAL; como MÉDICO PERITO para avaliação de READAPTAÇÃO da servidora MARIA MARLY SERAFIM SILVA VARELO, mat. 36, CPF XXX.297.334-XX, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA Nº 84/2023] EXONERAR, a pedido, IRANEIDE EUZEBIO DE SOUSA, mat.4330, CPF nº XXX.956.761-XX, do cargo de Assessor Especial, da Secretaria Municipal de Educação, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA Nº 83/2023] Art. 1º NOMEAR o Senhor: Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na JUCEP (Junta Comercial do Estado da Paraíba), sob o nº 010/2014, para conduzir o Leilão que será realizado nesta Prefeitura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, registre-se e publique-se.
[PORTARIA Nº 82/2023] Art. 1° Reconduzir os membros do Conselho Municipal da Assistencia Social -2023/2025: -Representantes de Entidades Governamentais: a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvilmento Social: 1. Ageandra Jessica Lima dos Santos 2. Karine de Andracle Calado b) Representantes da Secretar ia Municipal de Educaçâo 1.Silvania Pereira do Nasciment o: 2.Maria Gerusa Pereira de Lima c) Representantes da Secretaria Municipal de Saude. 1. Mark dos Santos Silva: 2. Michele Soares do Nascimento -Entidades não governamentais a) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais 1. Edinelia Ferreira do Nascime nto; 2. Maria do Nascimento Guilherme b) Representantes da Associação Boa Vista: 1. Maria do Socorro Silva de Sousa 2. Ivonete Targino do Nascimenro c) Representantes da Igreja Catolica 1.Maria Rafaela Nunes dos Santos: 2. Dennys Victor dos Santos Izidio. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se
Coletiva: AGEANDRA JESSICA LIMA DOS SANTOS, KARINE DE ANDRADE CALADO, SILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIRA, MARIA GERUSA PEREIRA DE LIMA, MARK DOS SANTOS SILVA, MICHELE SOARES DO NASCIMENTO
[PORTARIA Nº 81-B/2023] Art. 1° - Reconduzir os membros do Conselho Municipal do Idoso: I - Entidades Governamentais: a) Representantes do Gabinete da Prefeita: 1 Titular: Thais Luana Felipe Santo; 2 - Suplente: Dogival Pereira. b) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 1 Titular: Ageandra Jéssica Lima dos Santos; 2 Suplente: Karine de Andrade Calado. c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: 1 Titular: Maria Gerusa Pereira de Lima; 2 Suplente: Dennys Vitor dos Santos Izidio. d) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: 1 Titular: MicheIe Soares do Nascimento; 2 Suplente: Mark dos Santos Silva. e) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Laser: 1 - Titular: José Mauricio Felipe do Nascimento; 2 - Suplente: Marcus Danillo Candido de Sena. II - Entidades Não Governamentais:: a) Representantes dos Idosos da Zona Rural: 1 - Titular: Arlinda Ribeiro dos Santos; 2 Suplente: Maria Dalva Mauricio dos Santos. b) Representantes dos Idosos na Zona Urbana: 1 Titular: Josane Aranha Pinto; 2 Suplente: Maria do Livramento Crispim. c) Representantes dos Idosos: 1 - Titular: Maria do socorro Sinésio; 2 - Suplente: Maria do Carmo Albuquerque. d) Representantes de Prestadores de Serviços: 1 Titular: Thays de Oliveira Matias; 2 Suplente: Alenildo Teodosio da Silva. e) Representante da Area do Trabalho com a ldoso: 1 Titular: Maria do Livramento Soares da Silva; 2 Suplente: Gilvan Estevan de Lima. III - Composiçâo da Mesa Diretora do Conselho Municipal do ldoso: a) Presidente: Ageandra Jessica Li ma; b) Vice: Josane Aranha Pinto; c) 1ª Secretária: Karine de Andrade calado; d) 2ª Secretária: Thays Oliveira Matias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se
Coletiva: THAIS LUANA FELIPE GALVAO, DOGIVAL PEREIRA DE LIMA, AGEANDRA JESSICA LIMA DOS SANTOS, KARINE DE ANDRADE CALADO, MARIA GERUSA PEREIRA DE LIMA, DENNYS VITOR DOS SANTOS IZIDIO, MARK DOS SANTOS SILVA, MICHELE SOARES DO NASCIMENTO, JOSÉ MAURÍCIO FELIPE DO NASCIMENTO, MARCUS DANILLO CÂNDIDO DE SENA, THAYS DE OLIVEIRA MATIAS, ALENILDO TEODÓSIO DA SILVA, GILVAN ESTEVAM DE LIMA, JOSANE ARANHA PINTO
[PORTARIA Nº 81-A/2023] Art. 1- CONSTITUIR uma Comissão Especial de Avaliação do bem móvel, inservível ao Município, para iniciar o processo de alienação, que deverá ser composta pelos seguintes membros, servidores desta Edilidade: MÁRIO HENRIQUE GALDINO DA COSTA (matrícula 3316) Secretário de Controle Interno, DOGIVAL PEREIRA DE LIMA (matrícula 3719) Chefe de Gabinete e JOSÉ NORMANDO MARCELINO DE LIRA (matrícula 3979) Secretário de Transportes. Art. 2 - Esta Comissão, sob a presidência do primeiro, que deverá tratar, especificamente, do levantamento detalhado, localização e avaliação do bem inservível, para posterior alienação, constante do Patrimônio do Município, com a finalidade de emitir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, relatório circunstanciado para fins de Alienação Administrativa. Art. 3 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário Dê-se ciência e publique-se
Coletiva: MÁRIO HENRIQUE GALDINO DA COSTA, DOGIVAL PEREIRA DE LIMA, JOSE NORMANDO MARCELINO DE LIRA
[PORTARIA Nº 81/2023] Retificar o inciso II do Art. 2º da Portaria nº 075/2023, que passa a ter a seguinte redação: (..........); II - Pedro Augusto Guilherme Júnior: 10/12/2023 a 09/01/2024; (...........). Registre-se. Publique-se.
[PORTARIA Nº 080/2023] LOTAR o servidor JEFFERSON DOS SANTOS DAMASCENO, matrícula 3252, CPF: XXX.930.074-XX, cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO I, para exercer suas funções profissionais na Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonor Ramalho, Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA Nº 079-A/2023] RESOLVE: Nomear, KATRY SANTOS DA SILVA, CPF XXX.188.044-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria Municipal de Educação, com vencimento fixado em lei até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA Nº 079-B/2023] EXONERAR, a pedido, FELIPE ANDRADE DOS SANTOS, mat.4239, CPF nº XXX.415.534-XX, do cargo de Assessor Especial, do Gabinete da Prefeita, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA Nº 079-C/2023] Nomear, JOSE WELLINGTON CLAUDINO DA SILVA, CPF nº XXX.588.714-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, no Gabinete da Prefeita, com vencimento fixado em lei até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA Nº 079/2023] Resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[PORTARIA Nº 78-A/2023] Art. 1º - Designar os membros do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo para atuação no âmbito do município de Borborema PB, conforme relacionados a seguir: EDJALME LUCIANO DOS SANTOS NETO Representante da Secretaria de Cultura e Turismo CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA Representante da Procuradoria Jurídica ROMÁRIO CESAR DA COSTA FREITAS Representante da Secretaria de Administração SEVERINO FELISMINO DE OLIVEIRA BISNETO Representante da Câmara Municipal ELIS PATRÍCIA DA SILVA LAURINDO Representante da Sociedade Civil SILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIRA Representante da Sociedade Civil Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições contrárias
[PORTARIA Nº 078/2023] Art. 1° - Nomear os membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 01 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos: I Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: a) Dogival Pereira de Lima; II Gabinete do Prefeito: a ) Thaís Luana Felipe Santos; III Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: a) Karine de Andrade Calado; IV Secretaria Municipal de Educação: a) Silvânia Pereira do Nascimento Lira V Assessoria Jurídica: a) Ciane Figueiredo Feliciano da Silva; VI Secretaria Municipal de Saúde. a) Thays de Oliveira Matias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se
Coletiva: DOGIVAL PEREIRA DE LIMA, THAIS LUANA FELIPE GALVAO, KARINE DE ANDRADE CALADO, SILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIRA, CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA, THAYS DE OLIVEIRA MATIAS
[PORTARIA Nº 077/2023] RESOLVE: LOTAR a servidora SIMONE ELIZABETE, matrícula 722, CPF: XXX.916.814-XX, cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para exercer suas funções profissionais na Escola Municipal de Ensino Fundamental José Amâncio Ramalho, Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA Nº 077-A/2023] RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo para atuação no âmbito do município de Borborema PB. Art. 2º - O Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo tem o encargo de promover debates e de propor ações, estratégias e diretrizes com vistas a regulamentação e formas de execução de Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) no âmbito do município de Borborema - PB Art. 3º - O Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo será constituído por 06 (seis) membros, com representação do poder executivo, do poder legislativo e da sociedade civil e terá a seguinte composição: I. 03 (três) representantes do Executivo Municipal; II. 01 (um) membro do Legislativo Municipal; III. 02 (dois) representantes da sociedade civil. Parágrafo Único Os membros do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo de Borborema serão designados por ato normativo do prefeito constitucional do município. Art. 4º - Fica delegado a competência a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promover uma reunião com os trabalhadores e trabalhadoras de cultura da cidade para a indicação dos integrantes do Comitê relacionados no item III do art. 3º desta portaria. Art. 5º - A coordenação dos trabalhos do Comitê de que trata o art. 1º, será exercida por uma comissão formada por 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) representante do Secretaria de Cultura e Turismo, 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do município, (02) Representantes da Sociedade Civil. Art. 6º - O Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo deverá apresentar as diretrizes e sugestão para elaboração do Plano de Ação de que trata o §4º do art. 3º da lei complementar 195 de 08 de julho de 2022 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do ato normativo de designação de seus membros. Art. 7º - Não é competência do Comitê de que trata o art. 1º desta portaria a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e matérias de competência do poder executivo municipal. Art. 8º - A participação como membro do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo é considerada serviço público, relevante e voluntário, sem direito a remuneração ou ajuda de custo. Art. 9º - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante e se encerra definitivamente com a conclusão dos trabalhos do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo de Borborema PB. Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[PORTARIA Nº 076/2023] RESOLVE: CONCEDER, Gratificação de Atividades Especiais (GAE) ao servidor YASSER CRISPIM TARGINO, mat. 3330, CPF XXX.893.614-XX, no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), por exercer atribuições excedentes ministrando curso de Libras aos alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonor Ramalho; retroagindo os efeitos desta Portaria a 01/02/2023.