Institucional

Prefeitura Municipal de Borborema

José Amancio da Fonseca Ramalho

Prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações
Thais Luana

Chefe de Gabinete

Av. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 12h - 14h às 16h

(83) 9.9956-1959

prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Administraçao Mais informações
Adriano Cassiano Pereira da Silva

Secretário(a)

Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 12h

(83) 9.9801-9855

administracao@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Administraçao Mais informações
Francisca Nascimento Santos

Secretário(a)

Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 12h

(83) 9.9801-9855

administracao@borborema.pb.gov.br

Secretaria da Agricultura Mais informações
Obertanio Oliveira

Secretário(a)

Rua Amancio Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 12h

(83) 9.9184-2683

agricultura@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Controle Interno Mais informações
Leyla Danielle da Rocha Pereira

Secretário(a)

Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 07h às 14h

(83) 9.9852-9225

prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Cultura e Turismo Mais informações
Edjalme dos Santos

Secretário(a)

Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 12h - 14h às 16h

(83) 9.9906-2049

turismocultura@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Social Mais informações
Francisca Nascimento Santos

Secretário(a)

Rua Paulo dos Santos , Nº 20 - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 07h às 11:00 e 13h às 16h

(83) 9.9815-1282

desenvolvimentosocial@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Social Mais informações
Elis da Silva

Secretário(a)

Rua Paulo dos Santos , Nº 20 - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 07h às 11:00 e 13h às 16h

(83) 9.9815-1282

desenvolvimentosocial@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Educaçao Mais informações
Jailza Maria Gomes da Silva

Secretário(a)

Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

07:00 As 11:30 e 13:00 e 17:00

(83) 9.9692-4613

sec.educacao@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Esporte e Lazer Mais informações
Marcus Candido da Sena

Secretário(a)

Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h ás 14h

(83) 9.9685-1173

esporteselazer@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Ricardo de Morais

Secretário(a)

Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 12h

(83) 9.9444-1172

financas@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Mais informações
Dogival de Lima

Secretário(a)

Rua Joaquim Martins Carvalho , Nº SN - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 07h ás 11h e 13h ás 16h

(83) 9.9979-1874

infra@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Saude Mais informações
Aysdeslanne Talitta de Farias Santos

Secretário(a)

Avenida Arlindo Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 07h ás 11h e 13h ás 16h

(83) 9.9634-1156

saude@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Transportes Mais informações
Jose Normando Marcelino de Lira

Secretário(a)

Av. Arlindo Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 13h

(83) 9.9391-1477

transportes@borborema.pb.gov.br

I - assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atividades políticas e administrativas;

II - manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;

IIII- manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;

IV- Coordenar e gerenciar os Atos Oficiais do Executivo Municipal, bem como direcionar aos assuntos legislativos;

V- Manter o calendário de atos de gestão do chefe do poder executivo.

I - Coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento da documentação oficial da Prefeitura;

II - Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos e administração de pessoal do quadro de funcionários (efetivos e inativos) da Prefeitura;

III - Proceder à padronização, aquisição, guarda, almoxarifado e distribuição, controle e estoque de todo material utilizado na Prefeitura;

IV - Proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis do Município;

V - Administrar os bens constantes do patrimônio municipal, realizando sua manutenção e conservação;

VI - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - Coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento da documentação oficial da Prefeitura;

II - Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos e administração de pessoal do quadro de funcionários (efetivos e inativos) da Prefeitura;

III - Proceder à padronização, aquisição, guarda, almoxarifado e distribuição, controle e estoque de todo material utilizado na Prefeitura;

IV - Proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis do Município;

V - Administrar os bens constantes do patrimônio municipal, realizando sua manutenção e conservação;

VI - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - Estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural.

II - Apoiar, preferencialmente os agricultores familiares, visando a superação dos desafios, atuando de forma integrada em programas e projetos, coerentes com a realidade local e estratégias dos agricultores, suas familias e organizações representativas.

III - Disponibilizar serviços que beneficiem os agricultores familiares (Patrulha Rural Mecanizada, mudas florestais, etc.).

IV - Proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtores rurais e consumidores da área urbana. (Feira livres).

V - Garantir programas e projetos que possam interagir entre Desenvolvimento Rural, Segurança Alimentar e Abastecimento Urbano.

VI- Melhorar e conservar em boas condições de tráfego as estradas rurais do município.

VII - Articular junto as demais Secretarias e órgãos municipais e estaduais para garantir serviços e obras que beneficiem e melhorem a infra - estrutura e qualidade de vida das famílias que residem nas propriedades rurais e a zona urbana.

I- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado que recebam ou administrem recursos públicos;

II- Viabilizar as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

III- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;

IV - Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;

V- Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;

VI- Verificar, certificar e acompanhar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos;

VII- Tomar medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou mau uso de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;

VIII- Determinar tomada de contas, ordinária e especial, dos responsáveis por bens e valores, na forma de regulamento ou legislação municipal atinente. Subsidiariamente, aplicam-se as disposições legais e regulamentares federal;

IX- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela condução da política cultural do município, executar política cultural em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão responsável pelos projetos e programas culturais no âmbito municipal;

II - fomenta o desenvolvimento cultural;

III - desenvolve projetos voltados à valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural em geral, promovendo atividades voltadas para o fortalecimento da cultura local;

IV - desenvolve projetos voltados à valorização da literatura e da leitura; estimular a realização de eventos e promoções, mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades da área de cultura locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis.

I - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município;

II - A Realização, em colaboração com entidades públicas e privadas de programas de capacitação de mão-de- obra e sua integração no mercado de trabalho local;

III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;

IV - A assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;

V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;

VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar; geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;

VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no município;

VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;

IX - O desenvolvimento de outras atividades afins.

X - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município;

II - A Realização, em colaboração com entidades públicas e privadas de programas de capacitação de mão-de- obra e sua integração no mercado de trabalho local;

III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;

IV - A assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;

V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;

VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar; geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;

VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no município;

VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;

IX - O desenvolvimento de outras atividades afins.

X - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - A melhoria da qualidade do ensino nos níveis de competência no âmbito municipal;

II - A redução das desigualdades sócio-educacionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;

III - Democratização da gestão obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;

IV - Formação e valorização dos profissionais da educação.

VI - Inovação e ações flexíveis, criativas e empreendedoras.

VII- Equidade, acesso, permanência e sucesso no processo educacional.

VIII - Democratização, gestão participativa e transparente promovendo igualdade de oportunidades.

I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;

III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;

IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade.

I - Executar a política financeira do município, referente às atividades de cadastro, lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como, recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores patrimoniais;

II - Proceder ao controle e à escrituração contábil da Prefeitura e prestar ao Prefeito assessoramento geral em assuntos administrativos e fazendários;

III - Proceder à fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;

IV - Fiscalizar e licenciar a construção de obras particulares;

V - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - executar projetos, serviços e obras no Município;

II - promover a construção, a conservação e os reparos das edificações públicas do Município e em calçamento de vias públicas;

III - identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia e limpeza urbana bem como iluminação pública, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de concessão e permissão;

IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;

V - administrar o cemitério municipal;

VI - administrar o abastecimento de água;

VII - exercer outras atividades correlatas.

I - Planejar, coordenar e executar as atividades de saúde pública da população no âmbito do município;

II - Promover os serviços de assistência médica e odontológica à população do município;

III - Orientar o atendimento a população quanto à utilização dos serviços prestados pelos postos de saúde, hospitais da rede municipal, regional e estadual;

IV - Promover e executar campanhas educativas de atividades de saúde nas zonas urbana e rural;

V - Realizar estudos e diagnósticos sobre a situação de saúde da população;

VI - Promover assistência médica odontológica à rede municipal de educação;

VII - Realizar serviços de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente sobre a matéria;

VIII - Realizar ações pertinentes para o desenvolvimento da educação sanitária e serviço social de saúde.

IX - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I- Coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de passageiros do Município;

II- Fiscalizar, seguindo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade e de transporte público de passageiros;

III- Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Borborema;

IV- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e no território do Município de Borborema;

V- Disciplinar, conceder operar e fiscalizar os serviços de transporte público do Município;

VI- Gerenciar o transporte escolar municipal;

VII- Coordenar o transporte de servidores, pacientes e demais serviços públicos;

VIII- Fiscalizar veículos, condutores e serviços de transporte no âmbito municipal;

IX- Aplicar penalidades administrativas previstas em lei, quando autorizado.

PORTARIA: 107/2026 16/04/2026

16/04/2026

RESOLVE: LOTAR a servidora DANIELLE CLEMENTINO DE MELO, matrícula 3241, CPF: XXX.529.444-XX, cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para exercer suas funções profissionais, na Es [...]

DECRETO: 34/2026 15/04/2026

15/04/2026

DISPOE SOBRE 0 FERIADO E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTICOES PUBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PORTARIA: 106/2026 13/04/2026

13/04/2026

RESOLVE: LOTAR a servidora RUBIA NAYALA LEITE DOS SANTOS DE LIMA, matrícula 656, CPF: XXX. 083.834-XX, cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO, para exercer suas funções profissionais, no [...]

PORTARIA: 105/2026 09/04/2026

09/04/2026

RESOLVE: EXONERAR, a pedido, JOYCE FERNANDA ROCHA FERREIRA, mat. 3427, CPF XXX.875.334-XX, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, da Secretaria de Saúde, revogando-se as disposiçõe [...]

PORTARIA: 103/2026 01/04/2026

01/04/2026

RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor ROMUALDO FERNANDES NICOLAU, mat. 718, CPF nº XXX.108.344-XX para exercer a função de PREGOEIRO; com gratificação fixada em 70% (set [...]

PORTARIA: 104/2026 01/04/2026

01/04/2026

RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor, ROMUALDO FERNANDES NICOLAU, mat. 718, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO; com gratificação fixada em 70% (setenta por ce [...]

PORTARIA: 102A/2026 31/03/2026

31/03/2026

RESOLVE: EXONERAR a PEDIDO AGNELIO CASSIANO CHAVES, Mat. 4774, CPF: XXX.828.734-XX, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL, Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, revogando-se as di [...]

DECRETO: 32/2026 31/03/2026

31/03/2026

DISPOE SOBRE 0 FERIADO E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTICOES PUBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

PORTARIA: 102/2026 30/03/2026

30/03/2026

RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Agricultura Função Matrícula/ CREA Nome do Servido [...]

PORTARIA: 101/2026 26/03/2026

26/03/2026

RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Desenvolvimento Social Função Matrícula Nome do Se [...]

PORTARIA: 100/2026 26/03/2026

26/03/2026

RESOLVE: Art. 1° - Nomear os membros do Conselho Municipal da Saúde 2026/2028

PORTARIA: 99/2026 24/03/2026

24/03/2026

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.182/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÃMBITO DO MU [...]

PORTARIA: 96/2026 19/03/2026

19/03/2026

RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Função Matrícula No [...]

PORTARIA: 98/2026 19/03/2026

19/03/2026

RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Desenvolvimento Social Função Matrícula/ CREA Nome [...]

PORTARIA: 97/2026 19/03/2026

19/03/2026

RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Educação Função Matrícula/ CREA Nome do Servidor [...]

PORTARIA: 95/2026 18/03/2026

18/03/2026

RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Transporte Função Matrícula Nome do Servidor Contr [...]

LEI MUNICIPAL: 532/2026 12/03/2026

12/03/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 490.000,00, (Quatrocentos e Noventa Mil Reais), destinado [...]

LEI MUNICIPAL: 531/2026 12/03/2026

12/03/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por anulação de Dotação ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 40.000,00, (Quarenta Mil Reais), destinado a criação de [...]

LEI MUNICIPAL: 529/2026 12/03/2026

12/03/2026

Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Borborema e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 530/2026 12/03/2026

12/03/2026

Altera a Lei Municipal Nº 335/2022, que autoriza a concessão de 01 (um) dia de folga remunerada aos Servidores Públicos municipais, na data de seus respectivos aniversários, e [...]

PORTARIA: 94/2026 11/03/2026

11/03/2026

RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Saúde Função Matrícula Nome do Servidor Contrato [...]

PORTARIA: 93/2026 09/03/2026

09/03/2026

RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Educação Função Matrícula Nome do Servidor Contr [...]

LEI MUNICIPAL: 518/2026 05/03/2026

05/03/2026

Dispõe sobre a concessão do reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais de Borborema, ocupantes de cargos do Magistério Público e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 521/2026 05/03/2026

05/03/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais), destinados a adequa [...]

LEI MUNICIPAL: 526/2026 05/03/2026

05/03/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 247.500,00 (Duzentos e Quarenta e Sete Mil e Quinhentos Reai [...]

LEI MUNICIPAL: 527/2026 05/03/2026

05/03/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais), desti [...]

LEI MUNICIPAL: 519/2026 05/03/2026

05/03/2026

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual, dos vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Borborema-PB e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 522/2026 05/03/2026

05/03/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 150.371,46 (Cento Cinquenta Mil Trezentos e Setenta e Um Rea [...]

DECRETO: 20/2026 05/03/2026

05/03/2026

Decreta lufo oficial de 03 (três) dias no Município de Borborema, em virtude do falecimento de Jefferson dos Santos Damasceno, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 525/2026 05/03/2026

05/03/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por anulação de dotação ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), destinados a reforma [...]

Perguntas frequentes FAQ

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

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