
José Amancio Ramalho
Prefeito(a)

Paula Maranhão
Vice-prefeito(a)
Chefe de Gabinete
Av. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000
Segunda A Sexta, 08h às 12h - 14h às 16h
(83) 9.9956-1959
prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.br
Secretário(a)
Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000
Segunda A Sexta, 08h às 12h
(83) 9.9801-9855
administracao@borborema.pb.gov.br
Secretário(a)
Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000
Segunda A Sexta, 08h às 12h
(83) 9.9801-9855
administracao@borborema.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Amancio Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000
Segunda A Sexta, 08h às 12h
(83) 9.9184-2683
agricultura@borborema.pb.gov.br
Secretário(a)
Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000
Segunda A Sexta, 07h às 14h
(83) 9.9852-9225
prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.br
Secretário(a)
Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000
Segunda A Sexta, 08h às 12h - 14h às 16h
(83) 9.9906-2049
turismocultura@borborema.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Paulo dos Santos , Nº 20 - Centro - CEP: 58.394-000
Segunda A Sexta, 07h às 11:00 e 13h às 16h
(83) 9.9815-1282
desenvolvimentosocial@borborema.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Paulo dos Santos , Nº 20 - Centro - CEP: 58.394-000
Segunda A Sexta, 07h às 11:00 e 13h às 16h
(83) 9.9815-1282
desenvolvimentosocial@borborema.pb.gov.br
Secretário(a)
Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000
07:00 As 11:30 e 13:00 e 17:00
(83) 9.9692-4613
sec.educacao@borborema.pb.gov.br
Secretário(a)
Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000
Segunda A Sexta, 08h ás 14h
(83) 9.9685-1173
esporteselazer@borborema.pb.gov.br
Secretário(a)
Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000
Segunda A Sexta, 08h às 12h
(83) 9.9444-1172
financas@borborema.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Joaquim Martins Carvalho , Nº SN - Centro - CEP: 58.394-000
Segunda A Sexta, 07h ás 11h e 13h ás 16h
(83) 9.9979-1874
infra@borborema.pb.gov.br
Secretário(a)
Avenida Arlindo Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000
Segunda A Sexta, 07h ás 11h e 13h ás 16h
(83) 9.9634-1156
saude@borborema.pb.gov.br
Secretário(a)
Av. Arlindo Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000
Segunda A Sexta, 08h às 13h
(83) 9.9391-1477
transportes@borborema.pb.gov.br
I - assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atividades políticas e administrativas;
II - manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;
IIII- manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;
IV- Coordenar e gerenciar os Atos Oficiais do Executivo Municipal, bem como direcionar aos assuntos legislativos;
V- Manter o calendário de atos de gestão do chefe do poder executivo.
I - Coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento da documentação oficial da Prefeitura;
II - Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos e administração de pessoal do quadro de funcionários (efetivos e inativos) da Prefeitura;
III - Proceder à padronização, aquisição, guarda, almoxarifado e distribuição, controle e estoque de todo material utilizado na Prefeitura;
IV - Proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis do Município;
V - Administrar os bens constantes do patrimônio municipal, realizando sua manutenção e conservação;
VI - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - Coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento da documentação oficial da Prefeitura;
II - Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos e administração de pessoal do quadro de funcionários (efetivos e inativos) da Prefeitura;
III - Proceder à padronização, aquisição, guarda, almoxarifado e distribuição, controle e estoque de todo material utilizado na Prefeitura;
IV - Proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis do Município;
V - Administrar os bens constantes do patrimônio municipal, realizando sua manutenção e conservação;
VI - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - Estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural.
II - Apoiar, preferencialmente os agricultores familiares, visando a superação dos desafios, atuando de forma integrada em programas e projetos, coerentes com a realidade local e estratégias dos agricultores, suas familias e organizações representativas.
III - Disponibilizar serviços que beneficiem os agricultores familiares (Patrulha Rural Mecanizada, mudas florestais, etc.).
IV - Proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtores rurais e consumidores da área urbana. (Feira livres).
V - Garantir programas e projetos que possam interagir entre Desenvolvimento Rural, Segurança Alimentar e Abastecimento Urbano.
VI- Melhorar e conservar em boas condições de tráfego as estradas rurais do município.
VII - Articular junto as demais Secretarias e órgãos municipais e estaduais para garantir serviços e obras que beneficiem e melhorem a infra - estrutura e qualidade de vida das famílias que residem nas propriedades rurais e a zona urbana.
I- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado que recebam ou administrem recursos públicos;
II- Viabilizar as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
III- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
IV - Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
V- Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VI- Verificar, certificar e acompanhar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos;
VII- Tomar medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou mau uso de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
VIII- Determinar tomada de contas, ordinária e especial, dos responsáveis por bens e valores, na forma de regulamento ou legislação municipal atinente. Subsidiariamente, aplicam-se as disposições legais e regulamentares federal;
IX- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
I - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela condução da política cultural do município, executar política cultural em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão responsável pelos projetos e programas culturais no âmbito municipal;
II - fomenta o desenvolvimento cultural;
III - desenvolve projetos voltados à valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural em geral, promovendo atividades voltadas para o fortalecimento da cultura local;
IV - desenvolve projetos voltados à valorização da literatura e da leitura; estimular a realização de eventos e promoções, mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades da área de cultura locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis.
I - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município;
II - A Realização, em colaboração com entidades públicas e privadas de programas de capacitação de mão-de- obra e sua integração no mercado de trabalho local;
III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
IV - A assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;
V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;
VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar; geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;
VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no município;
VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
IX - O desenvolvimento de outras atividades afins.
X - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município;
II - A Realização, em colaboração com entidades públicas e privadas de programas de capacitação de mão-de- obra e sua integração no mercado de trabalho local;
III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
IV - A assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;
V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;
VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar; geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;
VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no município;
VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
IX - O desenvolvimento de outras atividades afins.
X - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - A melhoria da qualidade do ensino nos níveis de competência no âmbito municipal;
II - A redução das desigualdades sócio-educacionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;
III - Democratização da gestão obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;
IV - Formação e valorização dos profissionais da educação.
VI - Inovação e ações flexíveis, criativas e empreendedoras.
VII- Equidade, acesso, permanência e sucesso no processo educacional.
VIII - Democratização, gestão participativa e transparente promovendo igualdade de oportunidades.
I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade.
I - Executar a política financeira do município, referente às atividades de cadastro, lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como, recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores patrimoniais;
II - Proceder ao controle e à escrituração contábil da Prefeitura e prestar ao Prefeito assessoramento geral em assuntos administrativos e fazendários;
III - Proceder à fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;
IV - Fiscalizar e licenciar a construção de obras particulares;
V - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - executar projetos, serviços e obras no Município;
II - promover a construção, a conservação e os reparos das edificações públicas do Município e em calçamento de vias públicas;
III - identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia e limpeza urbana bem como iluminação pública, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de concessão e permissão;
IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;
V - administrar o cemitério municipal;
VI - administrar o abastecimento de água;
VII - exercer outras atividades correlatas.
I - Planejar, coordenar e executar as atividades de saúde pública da população no âmbito do município;
II - Promover os serviços de assistência médica e odontológica à população do município;
III - Orientar o atendimento a população quanto à utilização dos serviços prestados pelos postos de saúde, hospitais da rede municipal, regional e estadual;
IV - Promover e executar campanhas educativas de atividades de saúde nas zonas urbana e rural;
V - Realizar estudos e diagnósticos sobre a situação de saúde da população;
VI - Promover assistência médica odontológica à rede municipal de educação;
VII - Realizar serviços de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente sobre a matéria;
VIII - Realizar ações pertinentes para o desenvolvimento da educação sanitária e serviço social de saúde.
IX - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I- Coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de passageiros do Município;
II- Fiscalizar, seguindo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade e de transporte público de passageiros;
III- Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Borborema;
IV- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e no território do Município de Borborema;
V- Disciplinar, conceder operar e fiscalizar os serviços de transporte público do Município;
VI- Gerenciar o transporte escolar municipal;
VII- Coordenar o transporte de servidores, pacientes e demais serviços públicos;
VIII- Fiscalizar veículos, condutores e serviços de transporte no âmbito municipal;
IX- Aplicar penalidades administrativas previstas em lei, quando autorizado.
Decreta luto oficial de 03 (três) dias no Município de Borborema, em virtude do falecimento de Antônio Amâncio Ramalho, e dá outras providências.
RESOLVE: REDISTRIBUIR a servidora: RITA DE KASSIA AUGUSTO DA SILVA, matrícula 4795, CPF: XXX.667.994-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria de Administração, para exercer [...]
RESOLVE: REDISTRIBUIR o servidor: JOSE MAURICIO DA SILVA TARGINO, matrícula 4764, CPF: XXX.867.074-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria de Agricultura, para exercer suas a [...]
RESOLVE: Nomear, ANA KELLY LUCIO CAVALCANTE DOS SANTOS; CPF XXX.483.014-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria de Educação, com vencimento fixado em lei até [...]
RESOLVE: EXONERAR JAQUELINE DA SILVA ANDRADE, Mat. 4769, CPF: XXX.288.174-XX, do cargo de Assessor Especial, do Gabinete do Prefeito, revogando-se as disposições em contrário. [...]
RESOLVE: EXONERAR JULIO CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS, Mat. 4508, CPF: XXX.038.784-XX, do cargo de Assessor Especial, do Gabinete do Prefeito, revogando-se as disposições em contrá [...]
RESOLVE: EXONERAR DAVID DOS SANTOS ANDRE, Mat. 4729, CPF: XXX.282.014-XX, do cargo de Assessor Especial, do Gabinete do Prefeito, revogando-se as disposições em contrário. Regi [...]
RESOLVE: EXONERAR SARAJANE DA COSTA FELIPE DOS SANTOS, Mat. 4766, CPF: XXX-339.064-XX, do cargo de Assessor Especial, da Secretaria de Saúde, revogando-se as disposições em con [...]
RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Transporte Função Matrícula Nome do Servidor Contr [...]
RESOLVE: Art. 1º - CONSTITUIR Comissão Especial de Avaliação de bens móveis, pertencentes ao Município de Borborema, para iniciar processo de alienação por Licitação, na [...]
RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor público municipal: ROMUALDO FERNANDES NICOLAU, agente administrativo efetivo e ocupante do cargo de Pregoeiro, portador do RG nº 290612 [...]
Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 597.000,00 (Quinhentos e Noventa e Sete Mil Reais), desti [...]
Altera a Estrutura Organizacional do Município de Borborema PB, cria cargos em comissão na Secretaria Municipal de Saúde do Município e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação na modalidade de Leilão, de bens móveis pertencentes ao Município, e dá outras providências.
RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Turismo e Cultura Função Matrícula Nome do Servido [...]
RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Função Matrícula No [...]
RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Saúde Função Matrícula Nome do Servidor Contrato [...]
Decreta ponto facultativo nas repartiçoes públicas municipais em decorrência do Dia de São Sebastião Co-Padroeiro do Município e dá outras providências.
RESOLVE: Nomear, ANTONIO FERREIRA DE LIMA; CPF XXX.847.874-XX, para exercer cargo de Chefe de Departamento de Transportes e Serviços Rurais, na Secretaria de Agricultura, com ven [...]
RESOLVE: Nomear, RAFAEL BARBOSA DA SILVA; CPF XXX.106.454-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria de Agricultura, com vencimento fixado em lei até ulterior del [...]
RESOLVE: Art. 1º - Nomear: CARLOS ALEXANDRE GUEDES DA SILVA, CPF Nº XXX.176.264-XX, para exercer o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social, [...]
RESOLVE: EXONERAR JOSE EDVAN FERREIRA RAMOS, Mat. 4566, CPF: XXX.198.394-XX, do cargo de Assessor Especial, da Secretaria de Saúde, revogando-se as disposições em contrário, r [...]
RESOLVE: Nomear, AGNELIO CASSIANO CHAVES; CPF XXX.828.734-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, com vencimento fixado em le [...]
RESOLVE: Nomear, PAULO FELIPE DO NASCIMENTO; CPF XXX.063.314-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria de Finanças, com vencimento fixado em lei até ulterior de [...]
RESOLVE: Nomear, FLAVIANA SALUSTIANO DA SILVA LUCENA; CPF XXX.085.814-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria de Educação, com vencimento fixado em lei até u [...]
RESOLVE: Nomear, CARLOS ANTONIO DA SILVA; CPF XXX.263.454-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria de Saúde, com vencimento fixado em lei até ulterior delibera [...]
RESOLVE: Nomear, JAQUELINE DA SILVA ANDRADE; CPF XXX.288.174-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria de Educação, com vencimento fixado em lei até ulterior d [...]
RESOLVE: Nomear, RENALLY HERCULANO ALVES; CPF XXX.296.444-XX, para exercer cargo de ASSESSOR ESPECIAL, na Secretaria de Saúde, com vencimento fixado em lei até ulterior delibera [...]
RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Turismo e Cultura Função Matrícula Nome do Servido [...]
RESOLVE: Nomear, DAVID TARGINO DA SILVA; CPF XXX.732.514-XX, para exercer cargo de Coordenador da Atenção Básica, na Secretaria de Saúde, com vencimento fixado em lei até ult [...]