GILENE CÂNDIDO
Prefeito(a)
JOSÉ AMANCIO DA FONSECA RAMALHO
Vice-prefeito(a)
CHEFE DE GABINETE
AVENIDA GOV. PEDRO MORENO GONDIM , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.394-000
08:00 AS 12:00
(83) 3.360 -1010
prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV. GOV. PEDRO MORENO GONDIM , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.394-000
7:30 AS 11:30
(83) 9.3360-1010
sec_admborborema@hotmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA AMANCIO RAMALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.394-000
07:30 AS 13:30
(83) 9.9444-1172
agriculturaborboremapb@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
AV. GOV. PEDRO MORENO GONDIM , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.394-000
07:00 AS 14:00
(83) 9.9852-9225
prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV. GOV. PEDRO MORENO GONDIM , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.394-000
08:00 AS 11:00 E 13:00 AS 16:00
(83) 9.9906-2049
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SECRETÁRIO(A)
RUA PAULO DOS SANTOS , Nº 20 - CENTRO - CEP: 58.394-000
07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 16
(83) 9.9801-9855
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA GOV. PEDRO MORENO GONDIM , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.394-000
07:00 AS 11:30 E 13:00 E 17:00
(83) 9.9815-1282
sec.educacao@borborema.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA GOV. PEDRO MORENO GONDIM , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.394-000
08:00 AS 14
(83) 3.360 -1010
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AVENIDA GOV. PEDRO MORENO GONDIM , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.394-000
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(83) 9.9912-1065
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SECRETÁRIO(A)
RUA JOAQUIM MARTINS CARVALHO , Nº SN - CENTRO - CEP: 58.394-000
07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 16:00
(83) 9.9929-6043
prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA ARLINDO RAMALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.394-000
07:00 AS 11:00 E 13:00 AS 16:00
(83) 9.9988-3157
saudeborborema@hotmail.com
SECRETÁRIO(A)
AV. ARLINDO RAMALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.394-000
08:00 AS 13:00
(83) 9.9391-1477
I - Prestar assistência ao Prefeito em sua representação política e social e assessorá-lo nos contatos com os demais órgãos da Prefeitura e com os municípios;
II - Preparar os despachos e expedientes pessoais do Prefeito;
III - Atender e fazer encaminhar os interessados órgãos competentes da Prefeitura para atendimento de solução de consultas e/ou reivindicações;
IV - Desenvolver atividades relativas a Junta do Serviço Militar, de acordo com a legislação pertinente a matéria;
V - Manter o registro de leis, decretos, resoluções, regulamentos e portarias de interesse da Prefeitura;
VI - Desempenhar as tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo;
I - Coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento da documentação oficial da Prefeitura;
II - Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos e administração de pessoal do quadro de funcionários (efetivos e inativos) da Prefeitura;
III - Proceder à padronização, aquisição, guarda, almoxarifado e distribuição, controle e estoque de todo material utilizado na Prefeitura;
IV - Proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis do Município;
V - Administrar os bens constantes do patrimônio municipal, realizando sua manutenção e conservação;
VI - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - Estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural.
II - Apoiar, preferencialmente os agricultores familiares, visando a superação dos desafios, atuando de forma integrada em programas e projetos, coerentes com a realidade local e estratégias dos agricultores, suas familias e organizações representativas.
III - Disponibilizar serviços que beneficiem os agricultores familiares (Patrulha Rural Mecanizada, mudas florestais, etc.).
IV - Proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtores rurais e consumidores da área urbana. (Feira livres).
V - Garantir programas e projetos que possam interagir entre Desenvolvimento Rural, Segurança Alimentar e Abastecimento Urbano.
VI- Melhorar e conservar em boas condições de tráfego as estradas rurais do município.
VII - Articular junto as demais Secretarias e órgãos municipais e estaduais para garantir serviços e obras que beneficiem e melhorem a infra - estrutura e qualidade de vida das famílias que residem nas propriedades rurais e a zona urbana.
I - O acompanhamento dos procedimentos legais e do fiel cumprimento dos princípios da Administração Pública desenvolvendo suas atribuições através das gerencias e núcleos que lhe são subordinados;
II - Fiscalizar a tramitação dos processos administrativos no que tange a legalidade;
III - Fiscalizar o patrimônio municipal, a execução da despesa pública e avaliar a contenção de gastos públicos;
IV - Avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamento;
V - Exercer o controle sobre as operações de crédito dos avais e das garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
VI - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
VII - Organizar e executar por iniciativa própria ou a pedido do Tribunal de Contas programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, nas unidades administrativas;
VIII - Promover auditorias nas contas dos responsáveis, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consignaram qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicaram as medidas adotadas para corrigir as falhas adotadas;
IX - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer dessas improbidades;
X - Assegurar a legitimidade dos passivos e preservar os ativos;
XI - Desenvolver outras atividades correlatas
I - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela condução da política cultural do município, executar política cultural em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão responsável pelos projetos e programas culturais no âmbito municipal;
II - fomenta o desenvolvimento cultural;
III - desenvolve projetos voltados à valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural em geral, promovendo atividades voltadas para o fortalecimento da cultura local;
IV - desenvolve projetos voltados à valorização da literatura e da leitura; estimular a realização de eventos e promoções, mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades da área de cultura locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis.
I - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município;
II - A Realização, em colaboração com entidades públicas e privadas de programas de capacitação de mão-de- obra e sua integração no mercado de trabalho local;
III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
IV - A assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;
V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;
VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar; geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;
VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no município;
VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
IX - O desenvolvimento de outras atividades afins.
X - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - A melhoria da qualidade do ensino nos níveis de competência no âmbito municipal;
II - A redução das desigualdades sócio-educacionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;
III - Democratização da gestão obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;
IV - Formação e valorização dos profissionais da educação.
VI - Inovação e ações flexíveis, criativas e empreendedoras.
VII- Equidade, acesso, permanência e sucesso no processo educacional.
VIII - Democratização, gestão participativa e transparente promovendo igualdade de oportunidades.
I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade.
I - Executar a política financeira do município, referente às atividades de cadastro, lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como, recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores patrimoniais;
II - Proceder ao controle e à escrituração contábil da Prefeitura e prestar ao Prefeito assessoramento geral em assuntos administrativos e fazendários;
III - Proceder à fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;
IV - Fiscalizar e licenciar a construção de obras particulares;
V - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - executar projetos, serviços e obras no Município;
II - promover a construção, a conservação e os reparos das edificações públicas do Município e em calçamento de vias públicas;
III - identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia e limpeza urbana bem como iluminação pública, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de concessão e permissão;
IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;
V - administrar o cemitério municipal;
VI - administrar o abastecimento de água;
VII - exercer outras atividades correlatas.
I - Planejar, coordenar e executar as atividades de saúde pública da população no âmbito do município;
II - Promover os serviços de assistência médica e odontológica à população do município;
III - Orientar o atendimento a população quanto à utilização dos serviços prestados pelos postos de saúde, hospitais da rede municipal, regional e estadual;
IV - Promover e executar campanhas educativas de atividades de saúde nas zonas urbana e rural;
V - Realizar estudos e diagnósticos sobre a situação de saúde da população;
VI - Promover assistência médica odontológica à rede municipal de educação;
VII - Realizar serviços de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente sobre a matéria;
VIII - Realizar ações pertinentes para o desenvolvimento da educação sanitária e serviço social de saúde.
IX - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - Prestar assistência ao Prefeito em sua representação política e social e assessorá-lo nos contatos com os demais órgãos da Prefeitura e com os municípios;
II - Preparar os despachos e expedientes pessoais do Prefeito;
III - Atender e fazer encaminhar os interessados órgãos competentes da Prefeitura para atendimento de solução de consultas e/ou reivindicações;
IV - Desenvolver atividades relativas a Junta do Serviço Militar, de acordo com a legislação pertinente a matéria;
V - Manter o registro de leis, decretos, resoluções, regulamentos e portarias de interesse da Prefeitura;
VI - Desempenhar as tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo;