Institucional

Prefeitura Municipal de Borborema

José Amancio Ramalho

Prefeito(a)

Paula Maranhão

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações
Thais Luana

Chefe de Gabinete

Av. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 12h - 14h às 16h

(83) 9.9956-1959

prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Administraçao Mais informações
Adriano Cassiano Pereira da Silva

Secretário(a)

Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 12h

(83) 9.9801-9855

administracao@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Administraçao Mais informações
Francisca Nascimento Santos

Secretário(a)

Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 12h

(83) 9.9801-9855

administracao@borborema.pb.gov.br

Secretaria da Agricultura Mais informações
Obertanio Oliveira

Secretário(a)

Rua Amancio Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 12h

(83) 9.9184-2683

agricultura@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Controle Interno Mais informações
Leyla Danielle da Rocha Pereira

Secretário(a)

Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 07h às 14h

(83) 9.9852-9225

prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Cultura e Turismo Mais informações
Edjalme dos Santos

Secretário(a)

Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 12h - 14h às 16h

(83) 9.9906-2049

turismocultura@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Social Mais informações
Francisca Nascimento Santos

Secretário(a)

Rua Paulo dos Santos , Nº 20 - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 07h às 11:00 e 13h às 16h

(83) 9.9815-1282

desenvolvimentosocial@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Social Mais informações
Elis da Silva

Secretário(a)

Rua Paulo dos Santos , Nº 20 - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 07h às 11:00 e 13h às 16h

(83) 9.9815-1282

desenvolvimentosocial@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Educaçao Mais informações
Jailza Maria Gomes da Silva

Secretário(a)

Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

07:00 As 11:30 e 13:00 e 17:00

(83) 9.9692-4613

sec.educacao@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Esporte e Lazer Mais informações
Marcus Candido da Sena

Secretário(a)

Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h ás 14h

(83) 9.9685-1173

esporteselazer@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Ricardo de Morais

Secretário(a)

Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 12h

(83) 9.9444-1172

financas@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Mais informações
Dogival de Lima

Secretário(a)

Rua Joaquim Martins Carvalho , Nº SN - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 07h ás 11h e 13h ás 16h

(83) 9.9979-1874

infra@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Saude Mais informações
Aysdeslanne Talitta de Farias Santos

Secretário(a)

Avenida Arlindo Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 07h ás 11h e 13h ás 16h

(83) 9.9634-1156

saude@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Transportes Mais informações
Jose Normando Marcelino de Lira

Secretário(a)

Av. Arlindo Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 13h

(83) 9.9391-1477

transportes@borborema.pb.gov.br

I - assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atividades políticas e administrativas;

II - manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;

IIII- manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;

IV- Coordenar e gerenciar os Atos Oficiais do Executivo Municipal, bem como direcionar aos assuntos legislativos;

V- Manter o calendário de atos de gestão do chefe do poder executivo.

I - Coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento da documentação oficial da Prefeitura;

II - Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos e administração de pessoal do quadro de funcionários (efetivos e inativos) da Prefeitura;

III - Proceder à padronização, aquisição, guarda, almoxarifado e distribuição, controle e estoque de todo material utilizado na Prefeitura;

IV - Proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis do Município;

V - Administrar os bens constantes do patrimônio municipal, realizando sua manutenção e conservação;

VI - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - Coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento da documentação oficial da Prefeitura;

II - Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos e administração de pessoal do quadro de funcionários (efetivos e inativos) da Prefeitura;

III - Proceder à padronização, aquisição, guarda, almoxarifado e distribuição, controle e estoque de todo material utilizado na Prefeitura;

IV - Proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis do Município;

V - Administrar os bens constantes do patrimônio municipal, realizando sua manutenção e conservação;

VI - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - Estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural.

II - Apoiar, preferencialmente os agricultores familiares, visando a superação dos desafios, atuando de forma integrada em programas e projetos, coerentes com a realidade local e estratégias dos agricultores, suas familias e organizações representativas.

III - Disponibilizar serviços que beneficiem os agricultores familiares (Patrulha Rural Mecanizada, mudas florestais, etc.).

IV - Proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtores rurais e consumidores da área urbana. (Feira livres).

V - Garantir programas e projetos que possam interagir entre Desenvolvimento Rural, Segurança Alimentar e Abastecimento Urbano.

VI- Melhorar e conservar em boas condições de tráfego as estradas rurais do município.

VII - Articular junto as demais Secretarias e órgãos municipais e estaduais para garantir serviços e obras que beneficiem e melhorem a infra - estrutura e qualidade de vida das famílias que residem nas propriedades rurais e a zona urbana.

I- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado que recebam ou administrem recursos públicos;

II- Viabilizar as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

III- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;

IV - Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;

V- Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;

VI- Verificar, certificar e acompanhar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos;

VII- Tomar medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou mau uso de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;

VIII- Determinar tomada de contas, ordinária e especial, dos responsáveis por bens e valores, na forma de regulamento ou legislação municipal atinente. Subsidiariamente, aplicam-se as disposições legais e regulamentares federal;

IX- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela condução da política cultural do município, executar política cultural em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão responsável pelos projetos e programas culturais no âmbito municipal;

II - fomenta o desenvolvimento cultural;

III - desenvolve projetos voltados à valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural em geral, promovendo atividades voltadas para o fortalecimento da cultura local;

IV - desenvolve projetos voltados à valorização da literatura e da leitura; estimular a realização de eventos e promoções, mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades da área de cultura locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis.

I - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município;

II - A Realização, em colaboração com entidades públicas e privadas de programas de capacitação de mão-de- obra e sua integração no mercado de trabalho local;

III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;

IV - A assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;

V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;

VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar; geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;

VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no município;

VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;

IX - O desenvolvimento de outras atividades afins.

X - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município;

II - A Realização, em colaboração com entidades públicas e privadas de programas de capacitação de mão-de- obra e sua integração no mercado de trabalho local;

III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;

IV - A assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;

V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;

VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar; geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;

VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no município;

VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;

IX - O desenvolvimento de outras atividades afins.

X - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - A melhoria da qualidade do ensino nos níveis de competência no âmbito municipal;

II - A redução das desigualdades sócio-educacionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;

III - Democratização da gestão obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;

IV - Formação e valorização dos profissionais da educação.

VI - Inovação e ações flexíveis, criativas e empreendedoras.

VII- Equidade, acesso, permanência e sucesso no processo educacional.

VIII - Democratização, gestão participativa e transparente promovendo igualdade de oportunidades.

I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;

III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;

IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade.

I - Executar a política financeira do município, referente às atividades de cadastro, lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como, recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores patrimoniais;

II - Proceder ao controle e à escrituração contábil da Prefeitura e prestar ao Prefeito assessoramento geral em assuntos administrativos e fazendários;

III - Proceder à fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;

IV - Fiscalizar e licenciar a construção de obras particulares;

V - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - executar projetos, serviços e obras no Município;

II - promover a construção, a conservação e os reparos das edificações públicas do Município e em calçamento de vias públicas;

III - identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia e limpeza urbana bem como iluminação pública, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de concessão e permissão;

IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;

V - administrar o cemitério municipal;

VI - administrar o abastecimento de água;

VII - exercer outras atividades correlatas.

I - Planejar, coordenar e executar as atividades de saúde pública da população no âmbito do município;

II - Promover os serviços de assistência médica e odontológica à população do município;

III - Orientar o atendimento a população quanto à utilização dos serviços prestados pelos postos de saúde, hospitais da rede municipal, regional e estadual;

IV - Promover e executar campanhas educativas de atividades de saúde nas zonas urbana e rural;

V - Realizar estudos e diagnósticos sobre a situação de saúde da população;

VI - Promover assistência médica odontológica à rede municipal de educação;

VII - Realizar serviços de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente sobre a matéria;

VIII - Realizar ações pertinentes para o desenvolvimento da educação sanitária e serviço social de saúde.

IX - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I- Coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de passageiros do Município;

II- Fiscalizar, seguindo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade e de transporte público de passageiros;

III- Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Borborema;

IV- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e no território do Município de Borborema;

V- Disciplinar, conceder operar e fiscalizar os serviços de transporte público do Município;

VI- Gerenciar o transporte escolar municipal;

VII- Coordenar o transporte de servidores, pacientes e demais serviços públicos;

VIII- Fiscalizar veículos, condutores e serviços de transporte no âmbito municipal;

IX- Aplicar penalidades administrativas previstas em lei, quando autorizado.

LEI MUNICIPAL: 519/2026 05/03/2026

05/03/2026

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual, dos venci,mentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Borborema-PB e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 525/2026 05/03/2026

05/03/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por anulação de dotação ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), destinados a reforma [...]

LEI MUNICIPAL: 526/2026 05/03/2026

05/03/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 247.500,00 (Duzentos e Quarenta e Sete Mil e Quinhentos Reai [...]

LEI MUNICIPAL: 522/2026 05/03/2026

05/03/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 150.371,46 (Cento Cinquenta Mil Trezentos e Setenta e Um Rea [...]

LEI MUNICIPAL: 527/2026 05/03/2026

05/03/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais), desti [...]

LEI MUNICIPAL: 520/2026 05/03/2026

05/03/2026

Regulamenta a Gratificação por Atividade Especial- GAE, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Borborema/PB e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 521/2026 05/03/2026

05/03/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais), destinados a adequa [...]

LEI MUNICIPAL: 524/2026 05/03/2026

05/03/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por anulação de dotação ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), destinados a Modernizaç [...]

LEI MUNICIPAL: 523/2026 05/03/2026

05/03/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 790.451,33 (Setecentos e Noventa Mil Quatrocentos e Cinqu [...]

LEI MUNICIPAL: 516/2026 18/02/2026

18/02/2026

Reajusta o vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Borborema-PB e dá outras providências.

DECRETO: 08/2026 03/02/2026

03/02/2026

Decreta luto oficial de 03 (três) dias no Município de Borborema, em virtude do falecimento de Antônio Amâncio Ramalho, e dá outras providências.

PORTARIA: 65/2026 02/02/2026

02/02/2026

RESOLVE: REDISTRIBUIR a servidora: RITA DE KASSIA AUGUSTO DA SILVA, matrícula 4795, CPF: XXX.667.994-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria de Administração, para exercer [...]

PORTARIA: 66/2026 02/02/2026

02/02/2026

RESOLVE: REDISTRIBUIR o servidor: JOSE MAURICIO DA SILVA TARGINO, matrícula 4764, CPF: XXX.867.074-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria de Agricultura, para exercer suas a [...]

PORTARIA: 67/2026 02/02/2026

02/02/2026

RESOLVE: Nomear, ANA KELLY LUCIO CAVALCANTE DOS SANTOS; CPF XXX.483.014-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria de Educação, com vencimento fixado em lei até [...]

PORTARIA: 63/2023 31/01/2026

31/01/2026

RESOLVE: EXONERAR SARAJANE DA COSTA FELIPE DOS SANTOS, Mat. 4766, CPF: XXX-339.064-XX, do cargo de Assessor Especial, da Secretaria de Saúde, revogando-se as disposições em con [...]

PORTARIA: 62/2026 31/01/2026

31/01/2026

RESOLVE: EXONERAR JAQUELINE DA SILVA ANDRADE, Mat. 4769, CPF: XXX.288.174-XX, do cargo de Assessor Especial, do Gabinete do Prefeito, revogando-se as disposições em contrário. [...]

PORTARIA: 60/2026 31/01/2026

31/01/2026

RESOLVE: EXONERAR DAVID DOS SANTOS ANDRE, Mat. 4729, CPF: XXX.282.014-XX, do cargo de Assessor Especial, do Gabinete do Prefeito, revogando-se as disposições em contrário. Regi [...]

PORTARIA: 61/2026 31/01/2026

31/01/2026

RESOLVE: EXONERAR JULIO CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS, Mat. 4508, CPF: XXX.038.784-XX, do cargo de Assessor Especial, do Gabinete do Prefeito, revogando-se as disposições em contrá [...]

PORTARIA: 59A/2026 30/01/2026

30/01/2026

RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Transporte Função Matrícula Nome do Servidor Contr [...]

PORTARIA: 58/2026 28/01/2026

28/01/2026

RESOLVE: Art. 1º - CONSTITUIR Comissão Especial de Avaliação de bens móveis, pertencentes ao Município de Borborema, para iniciar processo de alienação por Licitação, na [...]

PORTARIA: 59/2026 28/01/2026

28/01/2026

RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR, o servidor público municipal: ROMUALDO FERNANDES NICOLAU, agente administrativo efetivo e ocupante do cargo de Pregoeiro, portador do RG nº 290612 [...]

LEI MUNICIPAL: 514/2026 23/01/2026

23/01/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação na modalidade de Leilão, de bens móveis pertencentes ao Município, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 515/2026 23/01/2026

23/01/2026

Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação ao Orçamento do exercício de 2026, no Valor de R$ 597.000,00 (Quinhentos e Noventa e Sete Mil Reais), desti [...]

LEI MUNICIPAL: 513/2026 23/01/2026

23/01/2026

Altera a Estrutura Organizacional do Município de Borborema – PB, cria cargos em comissão na Secretaria Municipal de Saúde do Município e dá outras providências.

PORTARIA: 56/2026 16/01/2026

16/01/2026

RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Turismo e Cultura Função Matrícula Nome do Servido [...]

PORTARIA: 55/2026 16/01/2026

16/01/2026

RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Função Matrícula No [...]

PORTARIA: 54/2026 15/01/2026

15/01/2026

RESOLVE: Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Saúde Função Matrícula Nome do Servidor Contrato [...]

DECRETO: 02/2026 13/01/2026

13/01/2026

Decreta ponto facultativo nas repartiçoes públicas municipais em decorrência do Dia de São Sebastião Co-Padroeiro do Município e dá outras providências.

PORTARIA: 53/2026 13/01/2026

13/01/2026

RESOLVE: Nomear, ANTONIO FERREIRA DE LIMA; CPF XXX.847.874-XX, para exercer cargo de Chefe de Departamento de Transportes e Serviços Rurais, na Secretaria de Agricultura, com ven [...]

PORTARIA: 40/2026 05/01/2026

05/01/2026

RESOLVE: Nomear, FLAVIANA SALUSTIANO DA SILVA LUCENA; CPF XXX.085.814-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria de Educação, com vencimento fixado em lei até u [...]

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