[PORTARIA Nº 86/2023] EXONERAR A PEDIDO ADEILMA KARLA GALDINO DE LIMA SOUZA, mat. 4323, CPF XXX.125.234-XX, do cargo de Assessor Especial, Secretaria Municipal de Educação, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA Nº 85/2023] EXONERAR, a pedido, ILGNNER EMANUEL GONCALVES LUCENA LIRA, mat. 4020, CPF XXX.076.834-XX, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO - I, da Secretaria Municipal de Saúde , revogando-se as disposições em contrário.
[DECRETO Nº 22/2023] Estabelece Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Borborema, Estado da Paraíba e dá outras providências.
[DECRETO Nº 22/2023] Estabelece Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Borborema, Estado da Paraíba e dá outras providências.
[PORTARIA Nº 84-B/2023] EXONERAR A PEDIDO JOAO LUCAS LEONCIO DE LIMA, mat. 4320, CPF XXX.502.324-XX, do cargo de Assessor Especial, Secretaria Municipal de Administração, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA Nº 84-A/2023] Designar, DANIEL PEREIRA FRANCISCO, mat. 4017, CPF XXX.749.084-XX, cargo: MEDICO CLINICO GERAL; como MÉDICO PERITO para avaliação de READAPTAÇÃO da servidora MARIA MARLY SERAFIM SILVA VARELO, mat. 36, CPF XXX.297.334-XX, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[DECRETO Nº 21/2023] DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
[PORTARIA Nº 84/2023] EXONERAR, a pedido, IRANEIDE EUZEBIO DE SOUSA, mat.4330, CPF nº XXX.956.761-XX, do cargo de Assessor Especial, da Secretaria Municipal de Educação, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA Nº 83/2023] Art. 1º NOMEAR o Senhor: Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na JUCEP (Junta Comercial do Estado da Paraíba), sob o nº 010/2014, para conduzir o Leilão que será realizado nesta Prefeitura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, registre-se e publique-se.
[PORTARIA Nº 82/2023] Art. 1° Reconduzir os membros do Conselho Municipal da Assistencia Social -2023/2025: -Representantes de Entidades Governamentais: a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvilmento Social: 1. Ageandra Jessica Lima dos Santos 2. Karine de Andracle Calado b) Representantes da Secretar ia Municipal de Educaçâo 1.Silvania Pereira do Nasciment o: 2.Maria Gerusa Pereira de Lima c) Representantes da Secretaria Municipal de Saude. 1. Mark dos Santos Silva: 2. Michele Soares do Nascimento -Entidades não governamentais a) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais 1. Edinelia Ferreira do Nascime nto; 2. Maria do Nascimento Guilherme b) Representantes da Associação Boa Vista: 1. Maria do Socorro Silva de Sousa 2. Ivonete Targino do Nascimenro c) Representantes da Igreja Catolica 1.Maria Rafaela Nunes dos Santos: 2. Dennys Victor dos Santos Izidio. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se
[PORTARIA Nº 81-B/2023] Art. 1° - Reconduzir os membros do Conselho Municipal do Idoso: I - Entidades Governamentais: a) Representantes do Gabinete da Prefeita: 1 Titular: Thais Luana Felipe Santo; 2 - Suplente: Dogival Pereira. b) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 1 Titular: Ageandra Jéssica Lima dos Santos; 2 Suplente: Karine de Andrade Calado. c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: 1 Titular: Maria Gerusa Pereira de Lima; 2 Suplente: Dennys Vitor dos Santos Izidio. d) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: 1 Titular: MicheIe Soares do Nascimento; 2 Suplente: Mark dos Santos Silva. e) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Laser: 1 - Titular: José Mauricio Felipe do Nascimento; 2 - Suplente: Marcus Danillo Candido de Sena. II - Entidades Não Governamentais:: a) Representantes dos Idosos da Zona Rural: 1 - Titular: Arlinda Ribeiro dos Santos; 2 Suplente: Maria Dalva Mauricio dos Santos. b) Representantes dos Idosos na Zona Urbana: 1 Titular: Josane Aranha Pinto; 2 Suplente: Maria do Livramento Crispim. c) Representantes dos Idosos: 1 - Titular: Maria do socorro Sinésio; 2 - Suplente: Maria do Carmo Albuquerque. d) Representantes de Prestadores de Serviços: 1 Titular: Thays de Oliveira Matias; 2 Suplente: Alenildo Teodosio da Silva. e) Representante da Area do Trabalho com a ldoso: 1 Titular: Maria do Livramento Soares da Silva; 2 Suplente: Gilvan Estevan de Lima. III - Composiçâo da Mesa Diretora do Conselho Municipal do ldoso: a) Presidente: Ageandra Jessica Li ma; b) Vice: Josane Aranha Pinto; c) 1ª Secretária: Karine de Andrade calado; d) 2ª Secretária: Thays Oliveira Matias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se
[LEI MUNICIPAL Nº 410/2023] Promove adequação orçamentária no âmbito do município de Borborema PB e autoriza a abertura de crédito especial adicional ao Orçamento vigente e dá outras providências.
[PORTARIA Nº 81-A/2023] Art. 1- CONSTITUIR uma Comissão Especial de Avaliação do bem móvel, inservível ao Município, para iniciar o processo de alienação, que deverá ser composta pelos seguintes membros, servidores desta Edilidade: MÁRIO HENRIQUE GALDINO DA COSTA (matrícula 3316) Secretário de Controle Interno, DOGIVAL PEREIRA DE LIMA (matrícula 3719) Chefe de Gabinete e JOSÉ NORMANDO MARCELINO DE LIRA (matrícula 3979) Secretário de Transportes. Art. 2 - Esta Comissão, sob a presidência do primeiro, que deverá tratar, especificamente, do levantamento detalhado, localização e avaliação do bem inservível, para posterior alienação, constante do Patrimônio do Município, com a finalidade de emitir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, relatório circunstanciado para fins de Alienação Administrativa. Art. 3 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário Dê-se ciência e publique-se
[LEI MUNICIPAL Nº 409/2023] Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder alienação na modalidade de Leilão, de bem móvel (retroescavadeira) inservível ao Município, e dá outras providências.
[PORTARIA Nº 81/2023] Retificar o inciso II do Art. 2º da Portaria nº 075/2023, que passa a ter a seguinte redação: (..........); II - Pedro Augusto Guilherme Júnior: 10/12/2023 a 09/01/2024; (...........). Registre-se. Publique-se.
[DECRETO Nº 20/2023] DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
[PORTARIA Nº 080/2023] LOTAR o servidor JEFFERSON DOS SANTOS DAMASCENO, matrícula 3252, CPF: XXX.930.074-XX, cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO I, para exercer suas funções profissionais na Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonor Ramalho, Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA Nº 079-A/2023] RESOLVE: Nomear, KATRY SANTOS DA SILVA, CPF XXX.188.044-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria Municipal de Educação, com vencimento fixado em lei até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA Nº 079-B/2023] EXONERAR, a pedido, FELIPE ANDRADE DOS SANTOS, mat.4239, CPF nº XXX.415.534-XX, do cargo de Assessor Especial, do Gabinete da Prefeita, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA Nº 079-C/2023] Nomear, JOSE WELLINGTON CLAUDINO DA SILVA, CPF nº XXX.588.714-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, no Gabinete da Prefeita, com vencimento fixado em lei até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[DECRETO Nº 20/2023] DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
[DECRETO Nº 19/2023] Dispõe sobre Prorrogação do período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Borborema REFIS 2023.
[PORTARIA Nº 079/2023] Resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[LEI MUNICIPAL Nº 408 2023] Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no Valor de R$ 100.000,00 destinado a apoiar e patrocinar a realização do evento São João Vespertino 2023, neste município e dá outras providências.
[DECRETO Nº 18/2023]
[DECRETO Nº 17/2023] Dispõe sobre o recesso junino nas repartições públicas do Município de Borborema PB e dá outras providências.
[PORTARIA Nº 78-A/2023] Art. 1º - Designar os membros do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo para atuação no âmbito do município de Borborema PB, conforme relacionados a seguir: EDJALME LUCIANO DOS SANTOS NETO Representante da Secretaria de Cultura e Turismo CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA Representante da Procuradoria Jurídica ROMÁRIO CESAR DA COSTA FREITAS Representante da Secretaria de Administração SEVERINO FELISMINO DE OLIVEIRA BISNETO Representante da Câmara Municipal ELIS PATRÍCIA DA SILVA LAURINDO Representante da Sociedade Civil SILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIRA Representante da Sociedade Civil Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições contrárias
[DECRETO Nº 16/2023] Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais em decorrência do dia de Corpus Christi e dá outras providências. ]
[PORTARIA Nº 078/2023] Art. 1° - Nomear os membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 01 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos: I Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: a) Dogival Pereira de Lima; II Gabinete do Prefeito: a ) Thaís Luana Felipe Santos; III Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: a) Karine de Andrade Calado; IV Secretaria Municipal de Educação: a) Silvânia Pereira do Nascimento Lira V Assessoria Jurídica: a) Ciane Figueiredo Feliciano da Silva; VI Secretaria Municipal de Saúde. a) Thays de Oliveira Matias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se
[PORTARIA Nº 077/2023] RESOLVE: LOTAR a servidora SIMONE ELIZABETE, matrícula 722, CPF: XXX.916.814-XX, cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para exercer suas funções profissionais na Escola Municipal de Ensino Fundamental José Amâncio Ramalho, Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, servindo-lhe de título a presente Portaria.